S�o Paulo, 18 - A defesa do ex-presidente da OAS L�o Pinheiro informou nesta ter�a-feira, 18, ao juiz S�rgio Moro, que vai recorrer da decis�o que o condenou a 10 anos e 8 meses por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, na a��o penal do caso triplex, no Guaruj�. Na senten�a, a mesma que imp�s ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva uma pena de nove anos e seis meses de pris�o, Moro havia levado em considera��o o que chamou de "colabora��o tardia" do empreiteiro e determinou a progress�o de sua pena a partir do cumprimento de dois anos e seis meses de regime fechado.
O empres�rio - e Lula tamb�m - foi absolvido da acusa��o de ter bancado, por meio da OAS, o armazenamento dos bens do ex-presidente, junto � empresa Granero. Na a��o, todos os sentenciados dever�o devolver solidariamente R$ 16 milh�es que correspondem a uma suposta conta corrente de propinas da construtora, junto ao PT.
O valor inclui os R$ 2,25 milh�es supostamente referentes ao triplex e �s reformas, que teriam sido em benef�cio do ex-presidente Lula.
"Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, por seus advogados, nos autos da a��o penal n� 5046512-94.2016.4.04.7000, vem � presen�a de Vossa Excel�ncia, interpor recurso de apela��o, protestando pela apresenta��o das raz�es em segunda inst�ncia, nos termos do art. 600, � 4�, do C�digo de Processo Penal", diz o documento protocolado a Moro.
L�o Pinheiro foi sentenciado por um crime de corrup��o passiva em raz�o do "pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, em decorr�ncia do contrato do Cons�rcio CONEST/RNEST com a Petrobras" e por um crime de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar e dissimular "a titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do benefici�rio das reformas realizadas".
Ao condenar o empres�rio, Moro levou em considera��o a colabora��o do empres�rio, mas ponderou sobre a demora dele para confessar seus crimes.
"Observo que, considerando os processos no �mbito da assim denominada Opera��o Lavajato, a colabora��o de Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho foi tardia, quando o esquema criminoso j� havia sido revelado por outros", anota o magistrado.
O juiz da Lava Jato ainda afirmou considerar, nos autos, "a elevada culpabilidade do condenado, o papel relevante dele no esquema criminoso, a colabora��o tardia, a consist�ncia do depoimento com as provas documentais dos autos, e a relev�ncia do depoimento de L�o Pinheiro para o processo".
O empreiteiro j� foi condenado em outros processos na Lava Jato.
Moro determinou que a concess�o de benef�cios de colaborador a L�o Pinheiro seja "condicionada � continuidade da colabora��o, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor".
(Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Julia Affonso)