Bras�lia, 18 - A 3� Turma do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) negou habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e manteve a pris�o do peemedebista no �mbito da opera��o S�psis. O peemedebista � acusado de receber propina de empresas interessadas em aportes milion�rios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FI-FGTS).
Cunha est� preso em Curitiba por decis�o do juiz Sergio Moro desde outubro de 2016. A decis�o no TRF-1 n�o afetaria a perman�ncia dele no Complexo M�dico Penal de S�o Jos� dos Pinhais, no Paran�. O HC julgado nesta ter�a-feira (18) tinha como alvo o mandado de pris�o expedido pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10� Vara Federal de Bras�lia, em desdobramento da S�psis que tamb�m prendeu o ex-ministro Henrique Eduardo Alves.
Ao lado do corretor Lucio Funaro, de Henrique Eduardo Alves e do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, Cunha foi alvo de den�ncia originalmente oferecida pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos supostos crime praticados no FI-FGTS. Ap�s sua cassa��o, Cunha perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado � Justi�a Federal do Distrito Federal.
Para o presidente da 3� Turma, desembargador Ney Bello, a conta no exterior e os valores depositados por empresas investigadas apontam para potencial probabilidade do il�cito ter acontecido. "Essa conta e com dep�sitos feitos a pedido de Eduardo Cunha me d�o seguran�a para dizer (que houve) um processo cont�nuo de lavagem de dinheiro oriundo de ato il�cito praticado", salientou Ney Bello.
Os desembargadores George Ribeiro e Guilherme Doehler seguiram o voto do presidente da Turma e a pris�o preventiva autorizada pelo juiz Vallisney de Souza foi mantida por unanimidade.
(Fabio Serapi�o)