O Minist�rio P�blico Federal (MPF) se manifestou, em nota p�blica, contra o parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarca��o de terras ind�genas.
Para a C�mara de Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posi��o do presidente da Rep�blica demonstra que 'o atual governo faz o que os antecessores j� faziam: n�o demarca, n�o reconhece e n�o protege terras ind�genas'.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria-Geral da Rep�blica.
O parecer, divulgado nesta quinta-feira, 19, 'orienta a administra��o federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcat�rio, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decis�o tomada na PET 3388 n�o � dotada de efic�cia vinculante para outras terras ind�genas'.
�ntegra da nota p�blica do Minist�rio P�blico Federal
"O Supremo Tribunal Federal, guardi�o da Constitui��o, � firme desde sempre na determina��o do dever do respeito �s terras ind�genas. A decis�o no caso Raposa Serra do Sol � extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos origin�rios dos �ndios �s terras de sua ocupa��o tradicional.
Todo o esfor�o do Estado brasileiro desde ent�o � distorcer o conte�do da decis�o do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos �ndios �s suas terras ind�genas.
O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras ind�genas, sem hostilizar as comunidades ind�genas e respeitar a diversidade �tnica e cultural. Tamb�m determina que se reconhe�am aos �ndios os direitos �s terras quando delas retirados � for�a e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decis�o, proclamou que essa din�mica de ocupa��o ind�gena � revelada a partir do saber antropol�gico posto em pr�tica, respeitando a metodologia "propriamente antropol�gica", para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os la�os culturais, religiosos, sociais com aqueles espa�os, mesmo quando for�ados a deles se retirarem.
O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter for�a vinculante, p�e no papel o que o atual governo faz e os que antecederam j� faziam: n�o demarcar, n�o reconhecer e n�o proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e real�a limita��es definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.
Se marco temporal existe, n�o est� em 1988, mas na continuidade da hist�ria constitucional da afirma��o dos direitos territoriais ind�genas, que se inicia em 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constitui��o de 1988. Esse hist�rico tem resson�ncia na jurisprud�ncia consolidada e reiterada do Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha sido ignorado pelo parecer.
O parecer tem apenas um grande m�rito: traz as digitais do presidente da Rep�blica e, portanto, faz dele o respons�vel direto da pol�tica indigenista da sua administra��o.
O Supremo Tribunal Federal ter� agora em agosto nova e plural oportunidade de debater v�rios desses temas.
Os �ndios nada podem esperar da Administra��o. A certeza dos �ndios e a esperan�a de seu futuro est�o nas m�os da Justi�a!"
Com a palavra, a AGU
"A Advocacia-Geral da Uni�o esclarece que o parecer de forma alguma representa retrocesso na demarca��o de terras ind�genas. Ao contr�rio, vai promover seguran�a jur�dica a esta importante pol�tica p�blica.
O parecer n�o desconhece o hist�rico de ocupa��o ind�gena do pa�s. Este simplesmente acatou posicionamento do Supremo Tribunal Federal e acolheu os entendimentos firmados, recomendando aos demais �rg�os da Administra��o P�blica que obede�am ao que foi estabelecido pela Suprema Corte.
A descri��o das condicionantes que orientar�o a atua��o da administra��o no processo demarcat�rio retrata a literalidade das diretrizes estabelecidas pelo Supremo. A nota da PGR, portanto, se contrap�e n�o ao parecer da AGU, mas ao pr�prio posicionamento do STF".
(Luiz Vassallo)