S�o Paulo, 25 - A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato recorreu da senten�a do juiz S�rgio Moro para pedir a condena��o da mulher do ex-governador S�rgio Cabral, Adriana Ancelmo, pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Os argumentos do recurso de apela��o preenchem 57 p�ginas. Os 13 procuradores que subscrevem o documento pedem, ainda, amplia��o da pena imposta por Moro ao peemedebista - 14 anos e dois meses de pris�o.
Os procuradores sustentam que Cabral recebeu R$ 2,7 milh�es em propinas nas obras de terraplanagem do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro (Comperj). Parte dos valores teria sido 'lavada' no escrit�rio de Adriana. O juiz Moro condenou Cabral, mas absolveu Adriana por entender que n�o ficou comprovado que ela sabia da origem il�cita dos valores.
No recurso de apela��o, o Minist�rio P�blico Federal pede a condena��o de Adriana por corrup��o passiva, "por ter recebido parte das vantagens indevidas pagas ao ex-governador S�rgio Cabral" e pela pr�tica por 47 vezes do crime de lavagem de ativos "com incid�ncia da causa especial de aumento (da pena) por pagamentos mediante dep�sitos em esp�cie estruturados".
Os procuradores pedem, ainda, majora��o da pena aplicada a S�rgio Cabral.
"Algo que deve ser tomado em conta, e muitas vezes � ignorado pela comunidade jur�dica, � o fator probabilidade de puni��o. De fato, o crime de corrup��o � um crime muito dif�cil de ser descoberto e, quando descoberto, � de dif�cil prova. Mesmo quando s�o provados, as dificuldades do processamento de 'crimes de colarinho branco' no Brasil s�o not�rias, de modo que nem sempre se chega � puni��o. Isso torna o �ndice de puni��o extremamente baixo", sustentam os procuradores.
Ainda segundo os procuradores "como o c�lculo do custo da corrup��o toma em conta n�o s� o montante da puni��o, mas tamb�m a probabilidade de ser pego, devemos observar que � o valor total do conjunto, formado por montante de puni��o vezes a probabilidade de puni��o, que deve desestimular a pr�tica delitiva".
"Se queremos ter um pa�s livre de corrup��o, esta deve ser um crime de alto risco e firme puni��o, o que depende de uma atua��o consistente do Poder Judici�rio nesse sentido, afastando a timidez judici�ria na aplica��o das penas quando julgados casos que merecem puni��o significativa, como este ora analisado", pregam os procuradores da Lava Jato, que pedem penas fixadas no "m�ximo legal" a Adriana, S�rgio Cabral e outros acusados na mesma a��o penal do caso Comperj, entre os quais dois ex-assessores diretos do peemedebista, Wilson Carlos e Carlos Miranda.
"Agiram de maneira reiterada e estendida no tempo. Isso demonstra pouco apre�o por regras �ticas. Dado o alto grau de instru��o que possuem, n�o apenas perceberam a gravidade de suas condutas como tamb�m n�o se recusaram a participar. Usaram sua forma��o e conhecimento para produzir males sociais. Destaque-se, ainda, a conduta de S�rgio Cabral na condi��o de governador do Estado do Rio de Janeiro, agiu de maneira totalmente anti�tica ao receber propina para n�o interferir no contrato de terraplanagem do Comperj, o que impactou no sistema pol�tico e vilipendiou a democracia."
"Embora tenham elevado grau de instru��o e discernimento, n�o resistiram ao instinto de construir um patrim�nio milion�rio �s custas da administra��o p�blica, em preju�zo da coletividade. Destaque-se, ainda, que os apelados, al�m da pr�tica dos crimes de corrup��o e lavagem imputados na presente a��o penal, respondem por outras diversas a��es penais em tr�mite no Justi�a Federal do Rio de Janeiro. A pr�tica reiterada de crimes dessa esp�cie, demonstra que os apelados t�m a personalidade voltada ao crime, pois durante todo o mandato do ex-governador cometeram diversos crimes que assolaram drasticamente e de forma irrevers�vel o Estado do Rio de Janeiro."
Sobre a mulher de S�rgio Cabral, especificamente, os procuradores afirmam. "Os elementos de corrobora��o apresentados pelo Minist�rio P�blico Federal demonstraram, de forma inconteste, que Adriana Ancelmo recebia Luiz Bezerra em seu escrit�rio para o recebimento de valores esp�rios. Ademais, n�o parece razo�vel que a testemunha Michelle Tomaz tenha prestado falso depoimento com o intuito de retaliar a apelada. Se assim o fosse, Adriana, que j� tinha
conhecimento sobre as afirma��es de sua ex-secret�ria, teria apresentado prova ao contr�rio do alegado, arrolando testemunhas que pudessem confirmar suas alega��es e confrontar o depoimento prestado pela testemunha Michelle."
"Portanto, resta comprovado que Adriana, ciente da origem criminosa do dinheiro, recebeu parte da vantagem indevida e foi beneficiada, por interm�dio dos agentes designados por S�rgio Cabral, no recebimento da propina. Comprovada a atua��o de Adriana Ancelmo no recebimento da vantagem indevida, merece ser reformada a senten�a para condenar a apelada."
(Fausto Macedo e Julia Affonso)