Bras�lia, 02 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 2, o pedido de medida liminar apresentado por cinco deputados federais para que o plen�rio da C�mara votasse a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB) - e n�o o parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania (CCJ) favor�vel ao peemedebista.
Os parlamentares Alessandro Molon (Rede-RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Carlos Zarattini (PT-SP), Glauber Braga (PSOL-RJ) e J�lio Delgado (PSB-MG) tamb�m pediam que fosse inclu�da a possibilidade de manifesta��o oral do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, na discuss�o pelo plen�rio da den�ncia contra Temer.
"O art. 86 da Constitui��o se limita a dizer: 'admitida a acusa��o contra o Presidente da Rep�blica, por dois ter�os da C�mara dos Deputados, ser� ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infra��es penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade'. A quest�o versada nos autos sequer tangencia algum par�metro �til a ser diretamente extra�do dessa norma. O tema controvertido est�, como visto, inteiramente vinculado ao Regimento Interno e, de modo especial, � interpreta��o deste pelos pr�prios membros da C�mara dos Deputados", escreveu Rosa Weber em sua decis�o.
Segundo os parlamentares, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, ao contr�rio do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), n�o h� um autor da pe�a acusat�ria.
"A autoridade coatora alegou: 'n�o h� um autor da pe�a acusat�ria. Ent�o, eu n�o tenho como cham�-lo'. A afirma��o gera espanto por confrontar a l�gica e o texto da Constitui��o Federal. Ora, mas � claro que h� um autor da pe�a acusat�ria contra o Presidente da Rep�blica da qual se cuida aqui: o Procurador-Geral da Rep�blica", alegaram os deputados.
"Nos termos do art. 86 da Constitui��o Federal, � a acusa��o oferecida pelo Minist�rio P�blico que deve ser admitida ou rejeitada pelo Plen�rio da C�mara, e n�o simplesmente o parecer a ela apresentado na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. Portanto, claramente, h� um autor da acusa��o a ser examinada pelos parlamentares, e ele pode - e deve, como demonstrar-se-� - perfeitamente ser convidado a apresentar os fundamentos da den�ncia que apresentou", sustentaram os parlamentares.
At� a publica��o deste texto, a reportagem n�o obteve resposta da assessoria de Rodrigo Maia.
Depois de diversas manobras do Pal�cio do Planalto, entre elas a troca de integrantes da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara, o governo conseguiu derrubar o relat�rio do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) e aprovar um voto separado pela rejei��o da den�ncia contra o presidente Michel Temer.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)