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Estado de Minas

Juiz que 'passeou' com carro de Eike � condenado por peculato

As penas foram de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual


postado em 07/08/2017 17:43 / atualizado em 07/08/2017 18:07

(foto: Rafael Moraes/Extra/Agencia O Globo )
(foto: Rafael Moraes/Extra/Agencia O Globo )

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, condenou o juiz federal aposentado Flavio Roberto de Souza, que andou com o carro do empres�rio Eike Batista. O magistrado imp�s a Flavio Roberto de Souza as penas de 7 anos pelo crime de peculato e 1 ano por crime de fraude processual. O juiz federal aposentado pode recorrer em liberdade.

Flavio Roberto de Souza atuava no julgamento de crimes financeiros do empres�rio Eike Batista. Em fevereiro de 2015, o magistrado foi afastado do caso depois de ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne do empres�rio, e de admitir que guardou o ve�culo na garagem do pr�dio onde mora, assim como fez com o Range Rover de Thor Batista, filho de Eike.

Marcelo Bretas fixou o valor m�nimo de repara��o de danos em R$ 25.390,85 e determinou a perda do cargo de juiz federal e da aposentadoria.

O Minist�rio P�blico Federal relatou na den�ncia que em fevereiro e mar�o de 2015, o ent�o juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro "manteve cust�dia ilegal de valores apreendidos no curso de a��o penal que tramitava naquele Ju�zo em desfavor de Eike Furhken Batista e se apropriou de parte desses valores".

O juiz Bretas narrou que em 27 de fevereiro de 2015, durante busca de bens e valores acautelados na sala de Flavio Roberto de Souza, "foi localizada sacola contendo notas de moedas estrangeiras, por�m sem as Libras, Euros e D�lares americanos, anteriormente armazenados por ordem do pr�prio magistrado". Verificou-se aus�ncia de R$ 27 mil.

A den�ncia aponta que Flavio Roberto de Souza entrou em sua pr�pria sala, "sem autoriza��o, e devolveu parte do montante desaparecido com o fito de ocultar o delito de peculato".

"Por se tratar o acusado de profissional com v�rios anos de experi�ncia nas atribui��es que exerceu tanto no Minist�rio P�blico Federal quanto na Justi�a Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o car�ter il�cito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um Juiz que aplica penas pela pr�tica de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hip�crita", assinalou Bretas na senten�a.

Marcelo Bretas determinou que a pena de 7 anos por peculato seja cumprida em regime semiaberto. Para o crime de fraude processual, o juiz determinou que a pena de um ano seja cumprida em regime aberto.

"Diante da intelig�ncia do artigo 69 do C�digo Penal, as penas dever�o ser cumuladas, eis que os delitos foram cometidos em concurso material, devendo ser executada primeiramente a pena mais grave, para o delito de peculato (reclus�o), e posteriormente a pena para o delito de fraude processual (deten��o)", ordenou o juiz.


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