Bras�lia, 09 - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quarta-feira, 9, o entendimento de que a abertura de a��o penal contra governadores no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) n�o depende de autoriza��o pr�via de assembleias legislativas.
Em maio deste ano, o STF j� havia tomado essa decis�o ao discutir casos sobre os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piau� e Acre. � �poca, a Corte tamb�m sinalizou que cada ministro poderia decidir monocraticamente sobre a��es de sua relatoria que envolvessem outros Estados - de l� pra c�, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes das constitui��es do Amazonas e da Para�ba, respectivamente.
Nesta tarde, o tema voltou ao plen�rio com a retomada do julgamento sobre a��es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra dispositivos da Constitui��o da Bahia, do Rio Grande do Sul e da lei org�nica do Distrito Federal, que exigem autoriza��o pr�via do poder Legislativo para processar e julgar governadores por crimes comuns e de responsabilidade.
Esses tr�s casos retornaram ao plen�rio do STF depois de o julgamento ter sido interrompido em julho do ano passado, quando o ministro Lu�s Roberto Barros pediu vista (mais tempo para an�lise) - antes, portanto, do julgamento envolvendo a Constitui��o mineira.
"A Constitui��o Estadual n�o pode condicionar a instaura��o de processo judicial por crime comum � licen�a pr�via de assembleia legislativa", defendeu o ministro Lu�s Roberto Barroso. Na sess�o desta quarta-feira, Barroso voltou a defender a tese de que � vedada as unidades federativas institu�rem normas que condicionem a instaura��o de a��o penal contra governador por crime comum � previa autoriza��o da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor sobre a aplica��o de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo - a mesma tese levantada no julgamento sobre a Constitui��o de Minas Gerais em maio deste ano.
Na avalia��o do ministro Gilmar Mendes, a licen�a da assembleia legislativa "leva a um bloqueio do sistema, com negocia��es as mais diversas e fazendo com que a governabilidade fique comprometida com o dom�nio que se estabelece nas casas legislativas". "H� raz�es n�o s� jur�dicas como tamb�m jur�dico-pol�ticas para que se fa�a essa revis�o", disse Gilmar Mendes.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)