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Estado de Minas

MPF confirma 28 den�ncias contra 72 ex-deputados na 'farra das passagens'


postado em 09/08/2017 21:13

S�o Paulo, 09 - O Minist�rio P�bico Federal ratificou parcialmente 28 den�ncias contra 72 ex-deputados federais pelo crime de peculato na farra das passagens a�reas. Segundo a Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, os pol�ticos s�o acusados de usar recursos p�blicos a que tinham direito em fun��o do cargo para emitir passagens a�reas em nome de terceiros.

A "farra das passagens" se tornou p�blica em 2009. Em novembro do ano passado, o caso chegou � Justi�a por meio de a��es penais apresentadas pela Procuradoria Regional da Rep�blica na 1.� Regi�o (PRR1) contra 443 pol�ticos.

Os inqu�ritos policiais foram desmembrados e as investiga��es referentes a cerca de 380 investigados - que perderam a prerrogativa de foro por fun��o - foram retomadas na Procuradoria.

Em parte dos casos, o Minist�rio P�blico Federal entendeu que os crimes j� est�o prescritos e, por isso, se manifestou pela extin��o da punibilidade. As investiga��es continuam em rela��o a cerca de 50 ex-deputados.

Ao ratificar de forma parcial os pedidos para que ex-parlamentares respondam por peculato, a Procuradoria assinalou que a medida se restringe � esfera criminal n�o possuindo qualquer "influ�ncia sobre eventuais provid�ncias na seara da responsabiliza��o civil". � que os fatos s�o objeto de um inqu�rito civil, tamb�m em andamento na Procuradoria.

"� neste �mbito, o c�vel, que podem ser propostas tanto as a��es por improbidade administrativa quanto as de ressarcimento do Er�rio, caso sejam comprovados preju�zos financeiros aos cofres p�blicos", argumenta a Procuradoria. "Em rela��o a essa vertente da investiga��o, tamb�m constam do procedimento pol�ticos que ainda exercem mandatos eletivos. Isso ocorre porque n�o se aplica a prerrogativa de foro por fun��o em rela��o ao aspecto c�vel das investiga��es", diz nota do Minist�rio P�blico Federal.

Ao todo, foram enviados � primeira inst�ncia, 47 inqu�ritos policiais nos quais a Procuradoria da 1� Regi�o havia apresentado den�ncias com o prop�sito de buscar a responsabiliza��o penal dos pol�ticos. Como, na �poca, a norma interna que regulamentava o servi�o n�o trazia de forma expressa os casos em que o recurso p�blico poderia ser usado, o norteador do processo de apura��o foi o atendimento � finalidade "interesse p�blico". Documentos enviados � Justi�a pela Procuradoria apontam que todos os inqu�ritos foram reavaliados para definir em que casos deveria ser ratificado o pedido de instaura��o de processo contra os acusados.

"Um dos pontos considerados durante esta etapa do trabalho foi a possibilidade de parte deles estar prescrita em fun��o do decurso do tempo e da idade dos envolvidos", informou o Minist�rio P�blico Federal.

J� na an�lise individual dos casos, na Procuradoria do Distrito Federal, foram verificados aspectos como a quantidade de bilhetes emitidos, o valor gasto pela C�mara e os destinos dessas viagens. Somados 13.877 bilhetes vinculados aos 72 ex-parlamentares denunciados neste momento, custaram aos cofres da C�mara R$ 8.369.967,69. Em rela��o � quantidade, a varia��o � grande. H� casos de ex-deputados em rela��o a quem aparece apenas um bilhete e outros que ultrapassam os 400.

Entre os denunciados, o recordista � Henrique Afonso Soares Lima, que teve 434 bilhetes emitidos em nome de terceiros vinculados a sua cota. O total desembolsado pela C�mara foi de R$ 245,3 mil. Outro agravante no caso dele foi o fato de parte dessas passagens ser para destinos internacionais. De acordo com os documentos inclu�dos no inqu�rito, 43 ex-parlamentares tiveram mais de 200 bilhetes emitidos em nome de terceiros durante o per�odo investigado.

"Quanto � an�lise feita em rela��o aos locais para onde viajaram as pessoas beneficiadas pelos bilhetes pagos pela C�mara dos Deputados, o recorte mais importante foi separar os destinos nacionais dos internacionais. � que, na avalia��o do Minist�rio P�blico Federal, o desrespeito ao interesse p�blico e o dolo dos envolvidos ficam mais evidentes nos casos em que a cota das passagens foi usada em viagens ao exterior, sobretudo por familiares", informa a Procuradoria.

Entre os documentos reunidos durante a fase de investiga��o preliminar, est�o informa��es fornecidas por ag�ncias e companhias a�reas, segundo os quais foram feitas viagens para cidades como Miami (EUA), Paris (Fran�a) e Buenos Aires (Argentina). Atualmente, o servi�o de transporte a�reo da C�mara permite apenas viagens nacionais. Al�m disso, h� um limite de quatro trechos mensais destinadas a cada deputado. E o uso da cota para viagens de assessores est� condicionada � autoriza��o da Mesa Diretora.

Dada a dist�ncia temporal entre os atos praticados pelos ex-deputados - entre 2007 e 2009, segundo as apura��es - e a apresenta��o das den�ncias, o Minist�rio P�blico Federal optou por realizar uma esp�cie de pente fino em todos os processos antes de definir pela ratifica��o ou n�o das den�ncias.

"Al�m de avaliar os elementos que pudessem comprovar o envolvimento do ex-parlamentar no crime de peculato, a medida serviu para definir em que casos o Estado j� n�o poderia pedir a responsabiliza��o dos culpados pela prescri��o da pretens�o punitiva", diz a nota da Procuradoria.

Investiga��o

A Procuradoria do Distrito Federal deu detalhes da apura��o. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o ponto de partida para a an�lise de prescri��o foi a pena prevista para o crime que, no caso de peculato, varia entre 2 e 12 anos de reclus�o.

"A contagem do prazo come�a a partir da data da pr�tica criminosa. Em rela��o � "farra das passagens a�reas", foi considerada a �ltima aquisi��o dos bilhetes em cada caso. A partir da�, os ex-parlamentares foram separados em tr�s grupos: o dos que tinham mais de 70 anos e que, por lei, t�m o prazo prescricional reduzido pela metade, o dos que efetivamente deveriam responder na esfera criminal pelos atos e o dos que n�o poderiam ser denunciados, em decorr�ncia da aus�ncia de interesse para a continuidade da persecu��o penal e que, por isso receberam indica��o de arquivamento", relatou o Minist�rio P�blico Federal.

Esse entendimento foi aplicado nos casos em que o total gasto pela C�mara foi de no m�ximo R$ 100 mil, os destinos das viagens foram prioritariamente nacionais e nos quais n�o foram encontrados ind�cios de que os envolvidos comercializaram cr�ditos das passagens e nem atuavam em organiza��o criminosa.

Tamb�m foi considerado nas situa��es em que o n�mero de bilhetes foi inferior a 132, o equivalente a um por semana entre 2007 e 2009.

Nesses casos, como n�o foram reunidos elementos de convic��o suficientes para a elucida��o completa dos fatos, o entendimento do Minist�rio P�blico Federal foi que n�o haveria utilidade manter a investiga��o, uma vez que - em hip�tese de condena��o - a pena a ser aplicada n�o afastaria a ocorr�ncia de prescri��o.

"A persecu��o penal, por ser uma atividade realizada pela Administra��o P�blica, deve atender ao comando constitucional da efici�ncia, n�o sendo minimamente racional que se mantenha a tramita��o de um procedimento custoso ao Estado e � sociedade que, se sabe de antem�o, n�o ter� resultado pr�tico em raz�o da prescri��o", refor�a um dos trechos do documento.

Na lista dos investigados com mais de 70 anos est�o Rubens Moreira Mendes Filho, que adquiriu 160 bilhetes a�reos em favor de terceiros, e Ernandes Santos Amorim, com 217 bilhetes.

Nos dois casos, a �ltima compra aconteceu no in�cio de 2009, ou seja, o Estado tinha, no m�ximo, oito anos (metade do prazo prescricional calculado para a pena m�xima prevista para o crime de peculato) para oficializar a abertura de a��es contra eles.

Ao todo, 77 investigados foram enquadrados nessa hip�tese e receberam do Minist�rio P�blico Federal um parecer pela extin��o da punibilidade. O posicionamento se repetiu no caso de um ex-parlamentar j� falecido.

Na esfera civil, o uso de verbas p�blicas para pagar bilhetes a�reos destinados a terceiros � objeto de um inqu�rito em andamento no mesmo of�cio da PR/DF respons�vel pela ratifica��o parcial das den�ncias.

Os envolvidos poder�o ser processados com base na Lei 8.429/92 que trata de infra��es que configuram enriquecimento il�cito, dano ao er�rio e viola��o aos princ�pios da Administra��o P�blica.

Neste caso, dependendo do que ficar comprovado, os acusados est�o sujeitos a penas como o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa que pode chegar a tr�s vezes o valor do preju�zo, al�m da perda da fun��o p�blica, suspens�o de direitos pol�ticos e proibi��o de fazer contratos com o poder p�blico.

Ao todo, cotas de 560 pol�ticos - entre antigos e atuais parlamentares - s�o investigadas.

O n�mero � maior que o verificado nas a��es penais por dois motivos: primeiro porque incluem pol�ticos com prerrogativa de foro e porque na esfera civil, o prazo prescricional � diferente, ou seja, pessoas que n�o responder�o na esfera criminal poder�o ser inclu�dos em eventuais a��es por improbidade e de ressarcimento.

"Como um dos principais objetivos nesta esfera � assegurar o ressarcimento dos cofres p�blicos, neste momento, a �rea t�cnica do Minist�rio P�blico Federal trabalha na produ��o de um levantamento completo dos valores gastos apela C�mara dos Deputados para a aquisi��o de passagens usadas por terceiros", revelou a Procuradoria.

O estudo inclui o valor total pago pelos bilhetes e tamb�m pelas taxas de embarque e dever� ser atualizado at� julho de 2017.

Outra informa��o importante. Na avalia��o da Procuradoria, � saber em quais casos os parlamentares ou ex-parlamentares j� devolveram - ainda que de forma parcial - o dinheiro usado na aquisi��o de passagens para viagens sem v�nculos com o exerc�cio da atividade parlamentar.

No inqu�rito consta apenas uma rela��o enviada pela C�mara dos Deputados segundo a qual, ao longo do ano de 2009, 41 investigados recolheram aos cofres p�blicos R$ 220.309,48.

(Julia Affonso e Luiz Vassallo)


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