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Estado de Minas

Defesa de Rocha Loures recorre de decis�o de Fachin e pede suspens�o de den�ncia


postado em 10/08/2017 20:19

Bras�lia, 10 - A defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Michel Temer, recorreu contra a decis�o do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o envio da den�ncia contra Loure � Justi�a Federal do Distrito Federal para que possa seguir tramita��o ap�s a C�mara ter barrado a den�ncia contra o presidente, que o inclu�a.

O pedido � para que a den�ncia n�o seja desmembrada e fique suspensa at� o fim do mandato de Temer. O advogado Cezar Bitentourt afirma que o prosseguimento da den�ncia contra Rodrigo Rocha Loures poder� levar a um "julgamento indireto" do presidente Michel Temer.

Sustenta que a decis�o do ministro Edson Fachin desobedece a decis�o da C�mara de impedir a an�lise da den�ncia contra Temer. Ele afirma que h� apenas uma �nica prova contra Loures e que esta seria "exatamente a mesma suposta prova contra o Presidente".

"Logo, o julgamento daquele implica, indiretamente, no julgamento deste, afrontando a decis�o da C�mara dos Deputados e a pr�pria Constitui��o Federal", afirmou o advogado de Rodrigo Rocha Loures. "No presente caso, a impossibilidade do desmembramento est� relacionada � imbrica��o absoluta entre as condutas supostamente perpetradas pelos dois acusados, segundo a den�ncia. A inicial acusat�ria trata de um �nico fato, o qual teria sido perpetrado em conjunto pelos dois denunciados. Ou seja, n�o estamos diante de fatos diversos e conexos, os quais podem ser individualizados e separados uns dos outros, com exce��o da conex�o instrumental."

"Ademais, h� uma rela��o umbilical entre a narrativa das condutas de Rodrigo Santos da Rocha Loures e as do Presidente Michel Temer, uma vez que a den�ncia sempre faz refer�ncia ao primeiro como um mensageiro do segundo, atuando em seu nome e seguindo suas instru��es", diz o advogado.

Ele sustenta, ainda, que "a eventual suspens�o do andamento do recebimento da den�ncia e, principalmente, do andamento da respectiva suspens�o da a��o penal, em obedi�ncia � decis�o da C�mara dos Deputados, n�o causa nenhum preju�zo � apura��o dos fatos, visto que n�o h� nenhum risco de prescri��o".

(Breno Pires e Julia Lindner)


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