S�o Paulo, 10 - O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) agora � r�u. O Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atua��o Especializada em Meio Ambiente (Gaema/MPRJ), obteve a decis�o da Justi�a de recebimento da a��o de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito e a construtora Fiori Empreendimentos Imobili�rios Ltda., respons�vel pela execu��o das obras no campo de golfe Ol�mpico. As informa��es foram divulgadas nesta quinta-feira, 10, pelo Minist�rio P�blico do Rio.
A a��o civil p�blica foi proposta em dezembro de 2016, "em raz�o da isen��o do pagamento de taxa indevidamente concedida � empresa Fiori". Proferida no �ltimo dia 26 de julho, a decis�o da 8� Vara de Fazenda P�blica da Capital foi tomada depois da apresenta��o das defesas preliminares dos r�us.
"A pe�a vestibular delimita com precis�o os supostos v�cios do ato praticado pelo primeiro requerido em favor da segunda e descreve de maneira satisfat�ria o ato �mprobo imputado, assim como a suposta participa��o e a legitimidade passiva de cada um deles", afirma o ju�zo.
Segundo o Gaema, durante o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe Ol�mpico, em 2013, a construtora formulou requerimento � Secretaria Municipal de Meio Ambiente na tentativa de se eximir do pagamento da Taxa de Obras em �reas Particulares, tributo devido em raz�o da remo��o de vegeta��o ex�tica na �rea do campo. De acordo com o valor atualizado da taxa que a Fiori deixou de pagar, com a concord�ncia de Eduardo Paes, o preju�zo causado ao er�rio do Munic�pio j� supera o montante de R$ 4 milh�es.
O requerimento recebeu pareceres contr�rios dos �rg�os t�cnicos da Prefeitura e foi indeferido pelo secret�rio municipal de Meio Ambiente, que registrou em sua decis�o que "ao Administrador n�o � dada a op��o de criar nova hip�tese de isen��o n�o prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do Campo de Golfe Ol�mpico, sob pena de viola��o aos princ�pios da legalidade e da separa��o dos poderes". Esse posicionamento tamb�m contou com o respaldo da Procuradoria-Geral do Munic�pio, que emitiu parecer no mesmo sentido.
O Minist�rio P�blico afirma que, ap�s a tentativa frustrada de n�o pagar a taxa devida, a Fiori passou a se dirigir diretamente ao ent�o prefeito Eduardo Paes, pedindo que o Munic�pio arcasse com o �nus financeiro do tributo. A empresa alegou que n�o teria interesse em manter seu compromisso de construir o campo de golfe Ol�mpico, caso tivesse que arcar com aquela despesa.
Em mar�o de 2013, afirma o Minist�rio P�blico, o interesse da construtora acabou atendido por Eduardo Paes. Segundo as investiga��es, o contrato para execu��o das obras n�o foi celebrado com a construtora Fiori, mas com a Tanedo S.A., outra sociedade pertencente aos mesmos s�cios da empresa beneficiada.
"No entanto, Paes determinou que o munic�pio arcasse com o pagamento do tributo, sob o argumento de que haveria um desequil�brio econ�mico para constru��o do empreendimento, desconsiderando a n�o figura��o da Fiori no contrato e sem que fossem realizados quaisquer estudos t�cnicos que comprovassem o alegado desequil�brio", afirma nota do Minist�rio P�blico.
A decis�o tomada no �ltimo dia 26 se baseou nos fatos narrados e nas provas constantes na a��o proposta pelo Gaema.
"As antecedentes e sucessivas recusas do tratamento tribut�rio diferenciado pleiteado pela segunda requerida, a aparente inexist�ncia de v�nculo obrigacional entre a Fiori Empreendimentos Imobili�rios Ltda e o Munic�pio do Rio de Janeiro, o deferimento do pleito independentemente de qualquer an�lise cont�bil capaz de comprovar o alegado desequil�brio econ�mico-financeiro e a concess�o da licen�a sem o pr�vio recolhimento da taxa s�o elementos de suspeita que indiciam a ocorr�ncia do ato de improbidade narrado na inicial", fundamenta a 8� Vara de Fazenda P�blica da Capital.
Defesa
Em nota, a assessoria de Eduardo Paes, afirmou: "O pr�prio Tribunal de Justi�a j� entendeu, neste mesmo caso, no dia 1� de agosto em decis�o de Segunda Inst�ncia da 5� C�mara C�vel, que n�o houve qualquer dano ou preju�zo ao tesouro municipal, n�o tendo havido qualquer ren�ncia de receita de Eduardo Paes, na qualidade de Prefeito, tendo havido, inclusive, o ajuizamento de execu��o fiscal pelo MRJ. Mais do que isso, o ato questionado j� foi revogado pelo Prefeito, antes do encerramento do mandato."
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)