S�o Paulo, 11 - O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justi�a, mandou soltar o ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Taques, primo do governador Pedro Taques (PSDB). O ministro deu liminar em habeas corpus para Taques, que foi preso na sexta-feira passada, 4, por suposto envolvimento no esquema chamado de "Barriga de Aluguel", a central clandestina de grampos telef�nicos instalada em um n�cleo da Pol�cia Militar que pegou advers�rios pol�ticos do governo, advogados e at� jornalistas.
Taques tamb�m fica obrigado a n�o frequentar pr�dios p�blicos da governadoria, da secretaria de Estado da Seguran�a, da secretaria de Estado da Justi�a e Direitos Humanos, da Casa Civil, da Casa Militar e da Pol�cia Militar do Estado. Ele tamb�m n�o pode sair do Pa�s. Ter� de comparecer mensalmente � Justi�a.
A pris�o de Taques havia sido decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso. Perri � o relator da investiga��o no TJ-MT.
Segundo a investiga��o, os grampos pegaram mais de cem alvos. A "Barriga de Aluguel" revela que n�meros de telefones eram inclu�dos ilegalmente em inqu�rito sobre tr�fico de entorpecentes.
A ordem de pris�o do ex-chefe da Casa Civil foi motivada tamb�m pela suspeita de que ele mandou grampear at� sua ex-amante, a publicit�ria Tatiana Sangalli, e sua ex-assessora Carolina Mariane. A investiga��o diz que Tatiana � conhecida por "Dama Lora" e Carolina � a "Amiguinha".
Taques, que � advogado e deixou a Casa Civil em maio, tamb�m est� sob suspeita de tentar destruir provas e documentos da investiga��o sobre a "Barriga de Aluguel".
Defesas
Quando o ex-secret�rio da Casa Civil foi preso, na semana passada sua assessoria divulgou a nota oficial abaixo.
"O advogado Paulo C�sar Zamar Taques, em face de sua arbitr�ria pris�o, vem a p�blico posicionar que:
- o advogado Paulo Taques n�o cometeu crime de escuta ilegal tampouco ordenou que cometessem tal pr�tica ilegal;
- recebe com absoluta estranheza o pedido de pris�o, tanto pelo rol de justificativas suscitadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri quanto pelo car�ter preventivo da pris�o, absurdamente desnecess�rio sob o prisma legal;
- Paulo Taques, absoluta e diferentemente de ila��es levantadas no texto da representa��o pela decreta��o de pris�o, n�o obstruiu investiga��es ou agiu no sentido de estimular a oculta��o ou destrui��o de provas inquisitoriais, mantendo-se fiel � sua conduta moral como cidad�o e advogado;
- dotado da prerrogativa do exerc�cio profissional, como advogado regularmente inscrito sob o n�mero 4.659 / OAB-MT, Paulo Taques retomou sua atua��o ato cont�nuo � sa�da do cargo de secret�rio-chefe da Casa Civil de Mato Grosso;
- Paulo Taques segue � disposi��o do Judici�rio e das autoridades policias mato-grossenses, como sempre o fez, para quaisquer esclarecimentos que tragam � luz, com clareza solar, a verdade", diz o texto.
O governo de Mato Grosso tamb�m se manifestou por meio de nota. "Sobre as afirma��es contidas na decis�o proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a pris�o preventiva do ex-secret�rio chefe da Casa Civil, Paulo Taques, no sentido de que sua influ�ncia no governo do Estado estaria a obstruir as investiga��es por ele conduzidas, o governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete de Comunica��o, vem a p�blico esclarecer o que segue:
1 - S�o improcedentes as afirma��es de que o ex-secret�rio chefe da Casa Civil exer�a influ�ncia sobre agentes p�blicos vinculados ao Governo do Estado a ponto de lograr favores considerados indevidos;
2 - Jamais houve o uso da estrutura ou de contratos mantidos pela comunica��o oficial do governo para favorecer a defesa pessoal de quem quer que seja, tanto que, na nota destacada na decis�o judicial, o governo se restringiu a exortar a necessidade de investiga��o dos fatos relatados pelo Secret�rio de Estado de Justi�a e Direitos Humanos;
3 - Tamb�m � igualmente improcedente a afirma��o de que o Secret�rio de Estado de Seguran�a P�blica teria determinado o acesso a autos de procedimento investigativo instaurado contra o ex-secret�rio chefe da Casa Civil. O Secret�rio Rogers Jarbas apenas remeteu o requerimento para manifesta��o do delegado respons�vel pela investiga��o, que negou o pedido em virtude do inqu�rito estar sob sigilo, informa��o esta que n�o era de conhecimento do Secret�rio.
4 - N�o houve, tamb�m, qualquer irregularidade na oitiva da delegada Alana Cardoso na sede da Secretaria de Seguran�a P�blica. O Secret�rio Rogers Jarbas tomou seu depoimento espont�neo ap�s provoca��o da ju�za de Direito Selma Arruda, dando not�cia de suposta realiza��o de intercepta��o telef�nica ilegal na sede da pr�pria Secretaria. Detectados ind�cios de crime no referido depoimento, o secretario o encaminhou no mesmo dia para apura��o por autoridade policial competente.
5 - Ainda quanto � suposta influ�ncia do ex-secret�rio na Secretaria da Casa Civil, o governo assegura que a atua��o das autoridades que ocupam cargos no �mbito da referida Secretaria, inclusive o atual Secret�rio Jos� Adolpho Vieira, s�o servidores p�blicos que respeitam os ditames legais e sobre os quais n�o se t�m qualquer informa��o que desabone suas condutas, sendo ileg�timas quaisquer ila��es, sem provas, nesse sentido.
6 - Sobre as condutas do Secret�rio de Justi�a e Direitos Humanos, Cel Airton Siqueira, o Governo j� se manifestou por meio de nota divulgada no �ltimo dia 01/08/2017.
7 - O Governo do Estado, por fim, manifesta apoio a todas as investiga��es em curso quanto aos fatos apurados nas a��es e inqu�ritos conduzidos pelo Tribunal de Justi�a de Mato Grosso, afirmando que n�o comunga com atos il�citos e reiterando, por�m, que devem ser evitadas ila��es ou conjecturas desprovidas de provas quanto � conduta de agentes p�blicos ocupantes de cargos no governo."
(Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo)