(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Defesa de A�cio quer julgamento de pedido de pris�o no plen�rio do STF

Defesa do senador A�cio Neves chama de "absurda" a linha de argumenta��o de Rodrigo Janot, que pede tamb�m o afastamento do parlamentar do Senado.


postado em 15/08/2017 13:49 / atualizado em 15/08/2017 14:30

Bras�lia - Advogados do senador A�cio Neves (PSDB-MG) enviaram ao Supremo Tribunal Federal uma manifesta��o de defesa em rela��o ao terceiro pedido de pris�o do tucano feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, chamando de "absurda" a linha de argumenta��o de Rodrigo Janot, que pede tamb�m o afastamento do parlamentar do Senado.

Em um pedido separado, a defesa do senador solicita ao ministro Marco Aur�lio Mello - relator do inqu�rito que investiga suposta vantagem indevida paga pelo grupo JBS a pedido do senador - que leve o julgamento do pedido da PGR ao plen�rio, e n�o � Primeira Turma do STF, colegiado do qual o magistrado faz parte.

A defesa dividiu em 13 pontos a resposta ao pedido de pris�o da PGR. Um dos argumentos � que n�o h� flagrante que possa permitir a decreta��o da pris�o preventiva do parlamentar. "A pris�o em flagrante exige, al�m da certeza visual do crime, imediatidade", diz, questionando tamb�m o que chama de "puni��o antecipada".

"Imputa��es da pr�tica de crime, como a entrega de dinheiro, que devem ser objeto do escrut�nio processual, antes de se impor o afastamento das atividades legislativas como uma verdadeira puni��o antecipada", afirmou o advogado Alberto Zacharias Toron.

Um dos pontos que a defesa de A�cio rebate � a afirma��o de Janot de que o parlamentar vinha descumprindo a decis�o do STF de afastamento da fun��o parlamentar na medida em que estaria se reunindo com correligion�rios para discutir a pauta do Congresso, tratando de "vota��es e agenda pol�tica", segundo Janot.

O procurador-geral chegou a anexar uma postagem de A�cio Neves nas redes sociais com a presen�a de parlamentares em sua resid�ncia e, neste contexto, afirmou que se trata de "prova cabal da personalidade audaciosa do agravado e de seu not�rio desprezo pelas decis�es judiciais. Verdadeiro atestado de inefici�ncia das medidas cautelares diversas � pris�o que vigoraram at� o advento da decis�o agravada, em 30/6/2017".

"N�o obstante e ao contr�rio do que faz crer o Agravante, o Senador A�cio Neves jamais esteve proibido de manter contato com colegas de partido e muito menos de conversar sobre pol�tica. Ele nunca foi cassado. Apesar da obviedade, debater pol�tica � coisa absolutamente distinta de exercer atividades parlamentares, conforme reconheceu acertadamente a decis�o agravada", alega a defesa de A�cio.

Os advogados do tucano alegam ainda que a decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello reconheceu que "a decis�o proferida pelo ministro Edson Fachin n�o alcan�ou a impossibilidade de seguir atuando na pol�tica g�nero".

"O Agravado, portanto, jamais desrespeitou qualquer decis�o judicial. Pelo contr�rio, cumpriu fielmente todas as cautelares que lhe foram impostas, no mais absoluto acatamento �s determina��es do STF", diz a defesa.

Plen�rio


Para defender que o julgamento do pedido da PGR seja no Plen�rio e n�o na 1ª Turma, a defesa de A�cio afirmou que "a discuss�o em torno da imunidade parlamentar prevista no artigo 53, par�grafo 2º da CR/88 � de grande relev�ncia e gravidade, o que faz com que seja necess�ria sua submiss�o ao Colegiado Maior", de acordo com o regimento do STF (artigo 22, par�grafo �nico, al�nea b).

Marco Aur�lio Mello j� havia rejeitado pedido semelhante feito pela defesa do tucano. Agora, os advogados destacam que o primeiro relator do caso, Edson Fachin, havia se manifestado no sentido de que levaria ao plen�rio o julgamento, e que a PGR concorda que o julgamento seja feito pelos 11 ministros. Em um segundo posicionamento, a PGR passou a pedir o julgamento na 1ª Turma.

"Remanescendo a discuss�o quanto � pris�o e ao afastamento das fun��es parlamentares do Agravante, n�o resta prejudicada a quest�o tratada do agravo regimental recurso, acerca da compet�ncia do Plen�rio para aprecia��o dessas mat�rias. Com efeito, da mesma forma que o anterior, o novo Agravo Regimental interposto pelo PGR envolve quest�es constitucionais da mais alta relev�ncia e gravidade, estando em jogo a imunidade formal do mandato parlamentar, garantia expressa pela CF/88 em seu artigo 53, par�grafo 2", diz a defesa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)