
� que apesar de a terceira turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ter decidido, na ter�a-feira, por unanimidade manter sua condena��o, que j� tinha sido proferida em senten�a monocr�tica (por decis�o de somente um magistrado), ela n�o se enquadra nos requisitos da inelegibilidade determinados pela Lei da Ficha Limpa.
Por essa lei, aprovada em 2010, s�o ineleg�veis apenas os cidad�os condenados em segunda inst�ncia por corrup��o eleitoral; compra de voto; doa��o, arrecada��o ou gastos il�citos de recursos de campanha; abuso de poder econ�mico ou pol�tico; e lavagem ou oculta��o de bens, direitos e valores, assassinato e outros crimes hediondos.
A lei n�o prev� a proibi��o de candidatura em casos de condena��o de crimes contra a paz p�blica (incita��o ao crime de estupro) e contra a honra (inj�ria), crimes pelos quais o parlamentar responde.
Al�m dessa a��o no STJ, o deputado responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por inj�ria e por apologia ao crime de estupro, em a��es propostas por Maria do Ros�rio e pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF).
A condena��o do deputado gerou uma s�ria de not�cias falsas nas redes sociais, atribuindo sua condena��o a uma tentativa do PT de impedir que ele se candidate em 2018. De acordo com as pesquisas eleitorais, ele aparece em segundo lugar na corrida pela sucess�o de Temer em 2018, tecnicamente empatado com a ex-senadora Marina Silva (Rede-AC). Em primeiro lugar aparece o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
A a��o por incita��o ao crime de estupro foi protocolada pelo MPF, em 2014, ap�s Bolsonaro afirmar no plen�rio da C�mara dos Deputados, e posteriormente a um jornal que n�o estupraria a deputada porque ela n�o merece.
Para o MPF, ao dizer isso o parlamentar insinuou que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora de viol�ncia sexual. A mesma fala motivou a a��o da deputada por inj�ria.
“Ao afirmar que a recorrida n�o “mereceria” ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de pr�mio, de benef�cio � v�tima, em total arrepio do que prev� o ordenamento jur�dico em vigor. Ao mesmo tempo, reduz a pessoa da recorrida � mera coisa, objeto, que se submete � avalia��o do ofensor se presta ou n�o � satisfa��o de sua lasc�via violenta. O 'n�o merece ser estuprada' constitui uma express�o vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher. Como se n�o bastasse, faz entender que uma viol�ncia brutal pode ser considerada uma benesse, algo bom para ocorrer na vida de uma mulher”, diz um trecho da senten�a condenat�ria assinada pela ministra Nancy Andrighi.