S�o Paulo, 16 - O advogado Gamil Foppel, que defende o ex-chefe da Secretaria de Governo da Presid�ncia da Rep�blica Geddel Vieira Lima, afirmou nesta quarta-feira, 16, em nota, que � "inepta" e "imprest�vel" a den�ncia formulada pelos procuradores Anselmo Lopes Cordeiro e Sara Moreira pelo crime de obstru��o de Justi�a no �mbito das Opera��es S�psis e Cui Bono?.
A acusa��o tem como base a suposta press�o exercida por Geddel para que o corretor L�cio Bolonha Funaro permanecesse em sil�ncio e n�o partisse para um acordo de colabora��o premiada. Foppel afirmou no comunicado que a den�ncia � uma "cole��o invulgar de erros jur�dicos, de gritante fragilidade, que desafia o direito e o pr�prio bom senso, al�m de representar evidente contrariedade � decis�o do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o (TRF-1)".
Ele disse tamb�m que em momento algum Funaro e a mulher dele afirmaram terem sido amea�ados ou intimidados por Geddel. "At� mesmo na il�gica vers�o deles, que se espera n�o seja convenientemente alterada, ao alvedrio da pretens�o acusat�ria, nem sequer tratou-se do tr�mite das investiga��es - ressaltando, ademais, que se rejeita a pr�pria ocorr�ncia dos referidos contatos telef�nicos. N�o h�, pois, como se cogitar a ocorr�ncia de obstru��o �s investiga��es."
Leia a �ntegra da nota de Foppel:
"A inepta e imprest�vel den�ncia formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, cole��o invulgar de erros jur�dicos, de gritante fragilidade, desafia o direito e o pr�prio bom senso, al�m de representar evidente contrariedade � decis�o do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o.
Com efeito, acerca das pretensas liga��es alegadamente feitas para a esposa do Senhor L�cio Funaro, a referida Corte de Justi�a foi absolutamente clara em rejeitar a ocorr�ncia de qualquer ilicitude, muito menos de infra��o penal:
'N�o h� delito aparente em obter informa��o, quando este ato n�o � ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, � um ato at� esperado considerando a inexist�ncia de proibi��o de contato com a esposa do Delator e a natureza da posi��o de investigado do pr�prio Geddel. Donde o il�cito?'
� preciso ressaltar que nem o senhor L�cio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido amea�ados ou intimidados por Geddel Vieira Lima. At� mesmo na il�gica vers�o deles, que se espera n�o seja convenientemente alterada, ao alvedrio da pretens�o acusat�ria, nem sequer tratou-se do tr�mite das investiga��es - ressaltando, ademais, que se rejeita a pr�pria ocorr�ncia dos referidos contatos telef�nicos.
N�o h�, pois, como se cogitar a ocorr�ncia de obstru��o �s investiga��es.
Inclusive, tal conduta nem sequer � narrada, olvidando-se o Minist�rio P�blico Federal de descrever elemento essencial � configura��o do imagin�rio crime a que atribui ao senhor Geddel Vieira Lima.
Ademais, j� se anuncia a inten��o de se promover verdadeiro bis in idem: acusa-se, simultaneamente, pelo crime de organiza��o criminosa (em confiss�o de que os subscritores da den�ncia n�o t�m atribui��o funcional para atua��o no caso) e pela modalidade especial dessa mesma infra��o penal. Ora, li��o comezinha de Direito Penal, exigida de qualquer estudante secundarista no curso de Direito, indica a impossibilidade de dupla imputa��o em rela��o a tipos penais mistos alternativos. Confia-se, portanto, na coer�ncia das decis�es judiciais, tendo-se absoluta convic��o de que a den�ncia ser� prontamente rejeitada, diante da fragorosa inexist�ncia de fato criminoso, o que j� foi cabalmente reconhecido pelo Poder Judici�rio."
(Fabio Serapi�o e F�bio Fabrini)