S�o Paulo, 17 - Em manifesta��o na sess�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na ter�a-feira, 15, a subprocuradora da Rep�blica Cl�udia Sampaio Marques defendeu o recebimento de den�ncia criminal contra o senador Fernando Collor (PTC/AL), por supostamente integrar organiza��o criminosa no �mbito da Petrobr�s Distribuidora S/A - BR Distribuidora, alvo da Opera��o Lava-Jato.
As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. Ap�s a leitura do relat�rio pelo ministro Edson Fachin, da manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal e das sustenta��es orais das defesas, o julgamento do inqu�rito no qual Collor e outros denunciados s�o acusados. O julgamento dever� ser retomado na sess�o da pr�xima ter�a-feira, dia 23, com o voto de Fachin.
A den�ncia do procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot contra Collor foi levada ao Supremo em agosto de 2015. Depois, ela foi aditada.
De acordo com a Procuradoria, entre 2010 e 2014, perante a BR Distribuidora, "os denunciados integraram organiza��o criminosa com o prop�sito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes p�blicos e lavar dinheiro, essencialmente pela influ�ncia, junto � sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor".
Cl�udia Marques afirmou que a den�ncia "n�o foi amparada somente em dela��es premiadas, mas tamb�m em provas colhidas durante o curso da investiga��o, inclusive com quebras de sigilo banc�rio e telef�nico". Ela ressaltou que a pe�a acusat�ria "identifica todos os n�cleos e atividades de cada agente para viabilizar a atua��o do grupo".
A subprocuradora destacou que a obten��o da prerrogativa de se indicar pessoas para ocupar cargo de diretoria nas estatais � uma compensa��o pelo apoio pol�tico que os parlamentares d�o a projetos do governo. �N�o se obt�m de gra�a esse apoio. A autoridade legislativa indica a pessoa que vai ocupar o cargo na estatal e essa pessoa fica com uma esp�cie de compromisso de permitir a esse parlamentar ganhos. E isso foi exatamente o que aconteceu no caso."
Diante desses argumentos, o Minist�rio P�blico Federal pediu o recebimento da den�ncia. "Tem-se um conjunto probat�rio coeso, contundente da pr�tica de todos esses crimes. N�o h�, portanto, como se entender que essa den�ncia incorreu em qualquer v�cio que justifique a sua rejei��o preliminar", concluiu.
Na sess�o, ainda segundo as informa��es no site do Supremo, em defesa de Collor o advogado Juarez Tavares afirmou que n�o h� provas efetivas nos autos de recebimento de dinheiro il�cito pelo senador e suas empresas.
Segundo o advogado, "indicar diretores de estatais n�o � ato de of�cio, ou seja, vinculado a sua atividade parlamentar". Ele afirmou ainda que n�o houve a pr�tica de crime de lavagem de dinheiro nem sequer houve tentativa, pelo parlamentar, de ocultar bens. "Est�o todos os bens de posse do senador. A inclus�o de bens pessoais em empresas n�o pode ser caracterizada como ato il�cito."
Juarez Tavares sustentou que o senador "possui bens resultantes de heran�a e da atividade empresarial e parlamentar". Defendeu tamb�m que o direito penal n�o � o instrumento adequado para verificar se esses bens est�o em adequa��o com a lei.
"Se n�o se demonstrar que esses bens provieram de uma corrup��o efetivamente comprovada pela pr�tica de um ato de of�cio em face da irregularidade na contrata��o de servi�os de entidades paraestatais n�o � poss�vel caracterizar-se a a��o penal como dot�vel de justa causa", argumentou.
(Luiz Vassallo e Julia Affonso)