O desembargador Eug�nio Ces�rio, do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Regi�o, em Goi�s, interrompeu um julgamento para que uma advogada que participava da sess�o colocasse roupa “adequada”. O magistrado amea�ou deixar a audi�ncia, caso a advogada P�mela Helena de Oliveira Amaral, que estava de vestido, n�o trocasse de roupa.
“Temos um decoro forense a cumprir. A atividade do advogado requer esse tipo de decoro tamb�m. A senhora tem que estar � altura na forma, na apar�ncia do exerc�cio dessa atividade, certo? F�rum � feito de simbologia. Olha aquelas bandeiras de simbologia, olha nossas togas e olha o que a senhora vai vestir a� e a senhora vem fazer uma sustenta��o de camiseta, doutora?”, questionou o desembargador.
O julgamento aconteceu na tarde de quinta-feira (17). A advogada pegou um terno emprestado para continuar na sess�o, mas criticou a atitude do magistrado e afirmou que far� uma reclama��o junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Vou estudar, juntamente com alguns colegas advogados, se h� a viabilidade de acionar o Judici�rio pelo ocorrido. Mas vou fazer uma representa��o formal na OAB sobre o ocorrido para que a Ordem tome as medidas administrativas cab�veis", disse a advogada em entrevista ao EM.
A OAB de Goi�s divulgou uma nota de rep�dio horas depois da sess�o afirmando que a atitude do magistrado foi preconceituosa e autorit�ria. “A Comiss�o da Mulher Advogada, da OAB, tomaram conhecimento, pelas m�dias sociais, onde circulam v�deo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado em raz�o da vestimenta que usava, e tamb�m impedida de subir � Tribuna, para cumprir seu dever profissional”.
“A comiss�o repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eug�nio Ces�rio, que inclusive amea�ou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse. Salientamos que o rep�dio se estende ao tom autorit�rio proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justi�a tamb�m n�o s�o ambiente para comportamentos antidemocr�ticos como os do referido desembargador”, diz a comiss�o da OAB.
Em nota, o TRT afirmou que entende ser um “incidente isolado”, e defendeu a manuten��o das boas rela��es mantidas com os advogados.