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Estado de Minas

C�rmen L�cia obriga tribunais do Pa�s a informar sal�rios pagos a ju�zes


postado em 18/08/2017 17:43

Bras�lia, 18 - Em meio a uma pol�mica em torno de altos sal�rios pagos a ju�zes de Mato Grosso, a presidente do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga os tribunais pelo Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remunerat�rios de ju�zes, alegando ser necess�rio para que o �rg�o apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficar�o dispon�veis no site do CNJ e poder�o ser utilizados em procedimentos de investiga��o internos no CNJ.

A informa��o de que C�rmen L�cia publicaria uma portaria visando ao controle de gastos dos tribunais foi antecipada pela Coluna do Estad�o, que revelou, tamb�m, gordos contracheques no Tribunal de Justi�a do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu R$ 114,6 mil ao presidente, Rui Ramos Ribeiro.

A presidente do CNJ decidiu tamb�m pedir detalhamento espec�fico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, j� h� alguma divulga��o de tribunais sobre remunera��es, mas sem especificar quanto se refere a sal�rios, quanto a benef�cios. Uma das determina��es � para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias �teis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.

A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais ter�o at� cinco dias ap�s o pagamento aos magistrados, para encaminhar c�pia da folha salarial, "para divulga��o ampla aos cidad�os e controle dos �rg�os competentes e para controle da regularidade do or�amento e finan�as de cada qual dos Tribunais pelo CNJ".

C�rmen L�cia afirma que "a Presid�ncia do Conselho Nacional de Justi�a providenciar� a ado��o de medidas espec�ficas pela Corregedoria Nacional de Justi�a para explicita��o ou ado��o de provid�ncias, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jur�dico devido".

A ministra justifica que isso � necess�rio para o CNJ "cumprir as suas atribui��es constitucionais de controle da legalidade e da moralidade p�blica" e destaca, ainda, "a necessidade de se garantirem as apura��es em curso neste �rg�o sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado".

"O Conselho Nacional de Justi�a manter�, em seu s�tio, espa�o espec�fico de transpar�ncia dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos �rg�os de jurisdi��o brasileira submetidos a seu controle", observa C�rmen L�cia na portaria.

Segue a lista das resolu��es do CNJ:

Art. 1� Determinar a todos os Tribunais do Poder Judici�rio do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justi�a, o envio de c�pia das folhas de pagamento dos magistrados da compet�ncia de cada qual de janeiro de 2017 at� o m�s de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subs�dio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o t�tulo sob o qual foi realizado o pagamento.

Art.2� Os Tribunais ter�o dez dias �teis para enviar � Presid�ncia deste Conselho Nacional de Justi�a as c�pias, contando-se este prazo da publica��o da presente Portaria.

Art. 3� A partir do m�s de setembro de 2017 todos os Tribunais do Pa�s submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justi�a encaminhar�o, at� cinco dias ap�s o pagamento aos magistrados, c�pia da folha de pagamentos realizados para divulga��o ampla aos cidad�os e controle dos �rg�os competentes e para controle da regularidade do or�amento e finan�as de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justi�a.

Art. 4� A Presid�ncia do Conselho Nacional de Justi�a providenciar� a ado��o de medidas espec�ficas pela Corregedoria Nacional de Justi�a para explicita��o ou ado��o de provid�ncias, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jur�dico devido.

Art. 5� O Conselho Nacional de Justi�a manter�, em seu s�tio, espa�o espec�fico de transpar�ncia dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos �rg�os de jurisdi��o brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6� O descumprimento do prazo previsto no art. 1� desta Resolu��o resultar� na abertura de correi��o especial no Tribunal que der causa � desobedi�ncia da regra.

Art. 7� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

(Breno Pires)


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