Bras�lia, 22 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta ter�a-feira, 22, o julgamento sobre a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) por supostos desvios na BR Distribuidora.
Collor foi denunciado pelos crimes de corrup��o passiva, peculato, obstru��o de Justi�a, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de ter comandado organiza��o criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no �mbito da Opera��o Lava Jato.
Segundo as investiga��es, pelo menos entre 2010 e 2014, mais de R$ 29 milh�es em propina foram pagos a Collor em raz�o de um contrato de troca de bandeira de postos de combust�vel celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em fun��o de acordos de constru��o de bases de distribui��o de combust�veis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
A defesa do senador do PTC de Alagoas alegou na semana passada que n�o "h� prova efetiva" de que ele tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrup��o na BR Distribuidora. "N�o h� uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades �s quais estaria vinculado, � BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou �s empresas privadas com as quais firmara contrato. N�o h� nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor do senador.
De acordo com Tavares, Collor n�o exercia influ�ncia sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora n�o eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da Rep�blica. Quem detinha o comando sobre esses diretores n�o era o senador", ressaltou.
Na sess�o da semana passada, a subprocuradora-geral da Rep�blica Cl�udia Sampaio Marques afirmou que o conjunto probat�rio � "coeso" e "contundente". Collor foi citado nos depoimentos de uma s�rie de delatores - entre eles o doleiro Alberto Youssef, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerver� (Internacional), o operador Fernando Baiano e o empres�rio Ricardo Pessoa, dono da UTC.
"Conseguiu-se substanciosa prova dos fatos referidos pelos delatores. Eles delatores deram o caminho para chegar �s provas, obtiveram-se depoimentos, fez-se per�cia, houve buscas e apreens�es, foram um conjunto de provas que d�o um suporte probat�rio substancioso", disse Cl�udia.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)