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Estado de Minas

Por unanimidade, 2� Turma do STF aceita parcialmente den�ncia contra Collor


postado em 22/08/2017 19:01

Bras�lia, 22 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar parcialmente a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa no �mbito da Opera��o Lava Jato.

Com o recebimento parcial da den�ncia, ser� aberta no STF uma a��o penal contra Collor e dois auxiliares, que ir�o para o banco de r�us da Lava Jato. Os ministros ainda decidiram rejeitar a den�ncia contra o ex-presidente pelos crimes de peculato e obstru��o de Justi�a.

Collor se tornou o terceiro senador no exerc�cio do mandato que se tornou r�u na Lava Jato - Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) j� respondem a a��es penais no STF. Segundo as investiga��es, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milh�es em propina foram pagos ao senador em raz�o de um contrato de troca de bandeira de postos de combust�vel celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em fun��o de quatro contratos de constru��o de bases de distribui��o de combust�veis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A den�ncia da PGR tamb�m foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerado administrador de empresas do senador, pelos mesmos crimes: corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa.

"Ao contr�rio do que sustentam os acusados, a den�ncia n�o est� amparada apenas em depoimentos prestados em colabora��o premiada. Como j� consignado, h� in�meros outros ind�cios que refor�am as declara��es prestadas pelos colaboradores, tais como dados banc�rios, depoimentos, informa��es policiais e documentos, o que basta neste momento, em que n�o se exige ju�zo de certeza acerca de culpa", disse o relator do inqu�rito, ministro Edson Fachin.

"Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do meu voto quer da longa pe�a acusat�ria, entendo que h� justa causa para a instaura��o da a��o penal em rela��o aos imputados delitos. O recebimento da den�ncia � mero ju�zo de deliba��o, jamais de cogni��o. Nada mais cabe ao julgador nessa linha e nessa etapa al�m de verificar o lastro probat�rio a embasar a pe�a acusat�ria", concluiu Fachin.

A den�ncia foi apresentada pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, aditada em mar�o do ano passado e levada a julgamento agora. A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrup��o passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro.

"Nesse ponto, a den�ncia fugiu da jurisprud�ncia desta Corte e da l�gica. A acusa��o envolve quatro contratos", ponderou o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia pontualmente no que dizia respeito ao exame da continuidade delitiva.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou. "A den�ncia � torrencial, ultrapassou os lindes daquilo que, a meu ver, � razo�vel numa pe�a. Houve claramente um excesso de acusa��o", observou Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello tamb�m seguiram o voto de Fachin.

A den�ncia apresentada pela PGR foi rejeitada em rela��o a outros cinco acusados, entre eles a mulher do senador, Caroline Serejo. O advogado Rog�rio Marcolini, defensor de Caroline, disse que o "julgamento lhe fez justi�a" e que os pr�prios ministros "reconheceram excessos na acusa��o do MPF".

Outro lado

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do senador informou que n�o vai comentar neste momento a decis�o. Na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, a defesa do senador alegou que n�o "h� prova efetiva" de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrup��o na BR Distribuidora.

"N�o h� uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades �s quais estaria vinculado, � BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou �s empresas privadas com as quais firmara contrato. N�o h� nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

De acordo com Tavares, o senador n�o exercia influ�ncia sobre diretores da BR Distribuidora. O advogado F�bio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos h� uma �nica passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ci�ncia de qualquer ato il�cito oriundo desses valores". Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusa��o � desproporcional e decorre de reiteradas valora��es dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.

(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)


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