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Estado de Minas

Corre��o: Sh�ridan altera PEC do fim das coliga��es a pedido de partidos menores


postado em 22/08/2017 20:31

Bras�lia, 22 - A nota enviada anteriormente cont�m uma imprecis�o no terceiro par�grafo. As subfedera��es s� podem ocorrer durante o per�odo eleitoral, por�m ap�s a elei��o as federa��es estabelecidas pela dire��o nacional dos partidos precisam ser respeitadas durante todo o mandato. Segue o texto corrigido:

Antes de ler o seu parecer na comiss�o especial da PEC 282/2016, que prop�e o fim das coliga��es partid�rias e estabelece cl�usula de barreira, a deputada Sh�ridan (PSDB-RR) anunciou que fez modifica��es no texto para atender alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprova��o do texto. Entre as altera��es, est� a flexibiliza��o para federa��es dentro dos Estados e Distrito Federal.

Pelo novo substitutivo de Sh�ridan, fica estabelecido que "no �mbito dos Estados e Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federa��o poder�o, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfedera��es".

Com a mudan�a, os partidos podem fazer subfedera��es durante o per�odo eleitoral de acordo com a conjuntura pol�tica de Estados e no Distrito Federal, mas ap�s a elei��o as legendas precisam restabelecer a forma��o constitu�da pela dire��o nacional da legenda. Ou seja, se nacionalmente a federa��o for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as elei��es, a subfedera��o pode ser formada apenas por A e C. No entanto, n�o pode ter no grupo estadual o partido E, que n�o faz parte da federa��o nacional.

Segundo Sh�ridan, as federa��es buscam facilitar o acesso de partidos menores que n�o conseguirem atingir a cl�usula de desempenho ao fundo partid�rio e tempo de r�dio e televis�o, que seriam divididos proporcionalmente de acordo com o tamanho das legendas que comp�em o bloco.

"Essa mudan�a foi constru�da para que partidos que n�o consigam alcan�ar o quociente eleitoral tenham a possibilidade de se federarem para que, unindo os quocientes eleitorais dos partidos, possam trabalhar nesse modelo de federa��o", defendeu Sh�ridan.

Questionada se a flexibiliza��o vai manter a grande quantidade de partidos, a parlamentar negou. "A federa��o dificulta e estabelece condi��es para o acesso aos recursos eleitorais. Agora tem que ter condi��es, tem que ter voto, por que voc� vai querer se unir com algu�m que n�o tem voto? Se (o partido) for peso morto, quem vai querer se juntar (a ele)?", questionou.

Al�m dessas mudan�as, a relatora tamb�m reduziu em seu dispositivo o n�mero m�nimo de parlamentares eleitos para que as legendas tenham acesso ao fundo partid�rio e ao tempo de r�dio e televis�o.

De acordo com novo o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no m�nimo 3% dos votos v�lidos, distribu�dos em pelo menos um ter�o dos Estados, ter�o direito aos recursos do Fundo Partid�rio. Para terem acesso ao benef�cio, os partidos dever�o ter pelo menos 15 deputados eleitos distribu�dos em pelo menos um ter�o dos Estados, e n�o 18 deputados como constava inicialmente.

Na legislatura formada a partir da elei��o de 2022, o n�mero m�nimo passou de 12 para 11 deputados eleitos. J� ap�s o pleito de 2026, o n�mero mudou de pelo menos 15 deputados eleitos para 13 parlamentares.

(Julia Lindner)


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