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Estado de Minas

Moro bloqueia R$ 6 milh�es de Tiago Cedraz e mais um alvo da Abate II


postado em 23/08/2017 11:49

S�o Paulo, 23 - O juiz federal S�rgio Moro decretou o bloqueio de R$ 6 milh�es dos advogados Tiago Cedraz e S�rgio Tourinho Dantas, ambos investigados na Opera��o Abate II, fase 45 da Lava Jato. A medida foi adotada a pedido da Pol�cia Federal e da Procuradoria da Rep�blica em Curitiba, base da Lava Jato, sob argumento de que Cedraz e Tourinho fazem parte de "esquema criminoso" instalado na Petrobras.

O valor do bloqueio seria referente � comiss�o que os advogados receberam na contrata��o da empresa americana Sargeant Marine pela Petrobras - opera��o que envolve, ainda, o ex-l�der dos Governos Lula e Dilma na C�mara, C�ndido Vaccarezza.

"Vi�vel o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em rela��o aos quais h�, em cogni��o sum�ria, prova de pagamento ou recebimento de propina", assinalou Moro. Para o magistrado, "n�o importa se tais valores, nas contas banc�rias, foram misturados com valores de proced�ncia l�cita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos at� o montante dos ganhos il�citos", afirma Moro.

Em sua decis�o, o juiz da Lava Jato observa que S�rgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira seriam, de acordo com a PF, as siglas "ST" e "TC" que constam de planilhas de distribui��o de propinas e que foram apreendidas.

"Embora S�rgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira sejam advogados, a imunidade profissional n�o abrange suas atividades, j� que aqui h� ind�cios, em cogni��o sum�ria, de sua participa��o em esquema criminoso que envolveu o pagamento de vantagem indevida", decidiu Moro.

"Resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados at� o montante de seis milh�es de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a t�tulo de comiss�o. Ainda que eles (Cedraz e Tourinho) tenham recebido somente parte dos valores, sua participa��o no esquema criminoso torna-os, em princ�pio, respons�veis pelo todo".

O juiz anotou que a medida apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, n�o impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades - considerando aquelas que eventualmente exer�am atividade econ�mica real.

(Julia Affonso e Ricardo Brandt)


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