Bras�lia, 28 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, decidiu nesta segunda-feira, 28, notificar o ministro Gilmar Mendes sobre a argui��o de suspei��o apresentada pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, contra ele.
Conforme a decis�o da presidente do STF, o ministro poder� decidir se quer se manifestar sobre o pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) para que Gilmar n�o possa atuar nos habeas corpus relacionados ao empres�rio Jacob Barata Filho, investigado em desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro.
Entre os motivos apresentados, a PGR cita que Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empres�rio: "Os v�nculos s�o atuais, ultrapassam a barreira dos la�os superficiais de cordialidade e atingem a rela��o �ntima de amizade", afirmou a Procuradoria no pedido de suspei��o.
A PGR tamb�m destacou que o advogado S�rgio Bermudes, cujo escrit�rio � integrado por Guiomar Mendes, mulher de Gilmar, representa e vem assinando "diversas peti��es postulando o desbloqueio de bens e valores nos autos dos processos cautelares de natureza penal relacionados � Opera��o Ponto Final", investiga��o que culminou na pris�o de Jacob Barata Filho.
"Imp�e-se oitiva da autoridade arguida, Ministro Gilmar Mendes, deste Supremo Tribunal. D�-se ci�ncia desta argui��o de suspei��o, impedimento e incompatibilidade ao Ministro Gilmar Mendes para, querendo, manifestar-se sobre a alega��o do arguente", determinou C�rmen L�cia.
Procurada, a assessoria do ministro Gilmar Mendes disse que ele vai se manifestar nos autos.
Rejei��o
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que nenhum pedido de impedimento ou suspei��o de ministros do STF levado � Corte foi atendido nos �ltimos dez anos. Todos os casos que foram rejeitados pelo presidente do STF da �poca n�o tiveram os m�ritos discutidos pelo colegiado. Entre 2007 e este ano, chegaram � Corte 80 argui��es de impedimento ou suspei��o.
Pelas regras do Tribunal, s� o presidente ou o plen�rio do Supremo pode afastar um dos ministros do julgamento de uma a��o. O presidente da Corte � o relator do caso e pode decidir de forma monocr�tica se entender que h� um v�cio formal ou jurisprud�ncia j� consolidada sobre o tema, sem precisar levar a debate no plen�rio.
(Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Beatriz Bulla)