S�o Paulo, 01 - Em alega��es finais enviadas � Justi�a nesta sexta-feira, 1, o Minist�rio P�blico Federal, no Distrito Federal, pediu que o ex-senador Delc�dio Amaral (ex-PT-MS) perca os benef�cios assegurados no acordo de colabora��o premiada. A Procuradoria da Rep�blica afirma que o ex-parlamentar mentiu sobre fatos que levaram � abertura de a��o penal contra sete pessoas.
Se o pedido for aceito, em caso de condena��o, o ex-senador poder� ter de cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstru��o � Justi�a e patroc�nio infiel. Tamb�m ficar� sujeito a responder por falsa imputa��o de crime. No mesmo documento, o procurador da Rep�blica Ivan Cl�udio Marx tamb�m pede que, ap�s a senten�a, a Procuradoria-Geral da Rep�blica seja informada para que analise a possibilidade de perda geral dos benef�cios por parte de Delc�dio.
A manifesta��o integra o processo decorrente das investiga��es que apuraram a tentativa de compra do sil�ncio do ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Nestor Cerver�. No mesmo documento, o Minist�rio P�blico Federal manifestou pelas absolvi��es do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e do banqueiro Andr� Esteves, por concluir que n�o h� provas de que eles participaram do esquema criminoso. Na avalia��o do MPF, al�m de Delc�dio, devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maur�cio Barros Bumlai, Jos� Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benef�cios decorrentes da colabora��o devem ser mantidos.
Na manifesta��o, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a den�ncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerver� n�o firmasse acordo de colabora��o premiada com o MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delc�dio Amaral. A narrativa foi constru�da a partir das provas reunidas durante a instru��o processual, bem como de informa��es extra�das dos depoimentos de testemunhas e do interrogat�rio dos pr�prios denunciados. Para o procurador, ao contr�rio do que afirmou Delc�dio Amaral - tanto na colabora��o quanto no depoimento dado � Justi�a -, o pretendido sil�ncio de Cerver�, que � �poca cumpria pris�o preventiva, n�o foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao pr�prio senador.
De acordo com a pe�a do MPF, as provas coletadas mostraram que o ent�o senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerver� firmasse o acordo de colabora��o premiada. O principal deles era impedir a revela��o de que ele (Delc�dio) recebeu R$ 4 milh�es da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orienta��o de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerver� informara falsamente que os valores foram destinados � campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, "Delc�dio estava agindo apenas em interesse pr�prio. E Cerver� estava sonegando informa��es no que se refere a Delc�dio, e n�o sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delc�dio".
Em sua vers�o, Delc�dio afirmou que todo o dinheiro foi dado por Jos� Carlos Bumlai, por interm�dio do filho, Maur�cio Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A afirma��o � contestada e desmentida em v�rios depoimentos colhidos durante a instru��o processual. Jos� Carlos e Maur�cio - ambos denunciados - confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delc�dio, sustentando que tratava-se de "empr�stimo" a este. Al�m disso, uma testemunha afirmou ter feito empr�stimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delc�dio tamb�m mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da fam�lia Bumlai. A entrega foi feita pelo pr�prio Delc�dio. J� a origem do dinheiro n�o foi comprovada.
Na manifesta��o, o procurador sustenta que a vers�o de Maur�cio Bumlai e de Carlos Bumlai n�o merece credibilidade, considerando que o empr�stimo se deu sem perspectiva de devolu��o - verdadeira doa��o - e com o conhecimento de que Delc�dio pretendia usar os recursos para pagar pelo sil�ncio de Cerver�. Al�m disso, durante a instru��o processual ficou provado que a fam�lia Bumlai foi respons�vel pelos valores destinados �s tr�s primeiras entregas, totalizando R$ 150 mil. Por isso, o MPF defende a condena��o de pai e filho.
Na tentativa de convencer a Justi�a de que n�o agiu em interesse pr�prio, Delc�dio sustentou ainda que "n�o lhe adiantava mais segurar a dela��o do Cerver� no que se referia e ele", porque as informa��es dos supostos crimes j� eram conhecidas por constar do acordo de colabora��o premiada de outro investigado na Lava Jato, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. A afirma��o � rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo s� ter sido firmado quatro meses ap�s as investidas de Delc�dio para que Cerver� permanecesse em sil�ncio. Para o MPF, ainda que a colabora��o de Fernando Baiano j� existisse e fosse p�blica, esse fato n�o tiraria de Delc�dio o interesse em evitar o acordo de Cerver�, uma vez que "a corrobora��o de Nestor Cerver� elevaria ainda mais, portanto, o valor probat�rio da colabora��o premiada de Fernando Ant�nio Falc�o Soares".
A a��o penal est� em tramita��o desde dezembro de 2015. Na �poca, como Delc�dio era senador, a a��o penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, ap�s acordo de colabora��o do ent�o senador, houve uma ratifica��o, com o acr�scimo de mais tr�s envolvidos. Com a cassa��o do mandato do parlamentar a a��o foi enviada � 10� Vara Federal, em Bras�lia, onde o caso ser� julgado.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo, Fausto Macedo e Fabio Fabrini)