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Estado de Minas

Propostas para punir 'encoxada' no �nibus com pris�o est�o paradas no Congresso

Os textos dependem de vota��o nas comiss�es e os pareceres s�o pela rejei��o ou pela redu��o da pena prevista no texto inicial


postado em 05/09/2017 10:31 / atualizado em 05/09/2017 11:00

Pelos textos, o contato libidinoso pode ser punido com até seis anos de reclusão(foto: Marcos Vieira/ EM / D.A. Press)
Pelos textos, o contato libidinoso pode ser punido com at� seis anos de reclus�o (foto: Marcos Vieira/ EM / D.A. Press)

Enquanto o pa�s se choca com o caso de um homem que ejaculou em mulheres nos �nibus de S�o Paulo, projetos de lei que poderiam criminalizar este tipo de abuso sexual est�o parados na C�mara dos Deputados e Senado Federal. E mais: nos pareceres sobre os textos existentes, os parlamentares dos relatores optaram por rejeitar ou minimizar as puni��es previstas.

Se os textos tivessem sido votados pelos parlamentares nos formatos que foram apresentados, a pr�tica de Diego Ferreira de Novais – preso somente depois da como��o nacional sobre o assunto – poderia ser pass�vel de puni��o com pris�o de at� seis anos. Ele foi solto por ter sido enquadrado na contraven��o penal de "importunar algu�m em local p�blico de modo ofensivo ao pudor.

Pelo Projeto de Lei 5504/16, do deputado Alfredo Nascimento (PP/AM), o ato de “constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres com fim libidinoso no transporte coletivo ou aglomera��es p�blicas, aproveitando-se do espa�o reduzido” passa a ser punido no c�digo penal com pena de reclus�o de dois a seis anos e multa.

Passa a incidir no mesmo crime quem constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando situa��o de humilha��o. A pena seria aumentada em um ter�o se a v�tima tiver defici�ncia mental ou for menor de 18 anos.

Pela rejei��o


A proposta, no entanto, ficou parada quase um ano na Comiss�o de Constitui��o  e Justi�a e Cidadania e, em maio deste ano, teve um parecer pela rejei��o. O relator Delegado Waldir alegou que, embora a mat�ria seja constitucional, cabe somente � Uni�o legislar sobre Direito Penal.

O relator diz que em vez de mulher, o projeto deveria falar em constrangimento a “algu�m”, pois considera que a lei penal deve proteger qualquer pessoa. Tamb�m diz que, quando fala em aglomera��es, o texto tornaria desprotegidas as mulheres nos casos em que os coletivos estivessem vazios. Ainda segundo o relator, da forma prevista, o projeto podeira rebaixar alguns crimes de estupro para a categoria de ass�dio, levando � impunidade.

No Senado, est� pronto para vota��o na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, desde o dia 14 de junho deste ano, o projeto PLS 740/2015, que passa a punir constrangimento ofensivo ao pudor em transportes p�blicos com pena de dois a quatro anos de reclus�o e multa.

Senador pena 'mais razo�vel'


A proposta de autoria de Humberto Costa (PT/PE) tem parecer pela aprova��o do senador Magno Malta (PR/ES), por�m ele apresentou emenda para reduzir a pena prevista inicialmente.

“Propomos emenda para aperfei�oar a reda��o nesses termos, tornando o tipo mais claro e preciso, estendendo para casos de aglomera��o de pessoas, tumultos ou multid�o vislumbrando eventos culturais, art�sticos, religiosos e desportivos, apresentando tamb�m uma pena mais razo�vel com deten��o de 1 (um) a 2 (dois) anos”, registra Malta.

Pelo texto, passa a ser punido quem “atentar contra a dignidade sexual de outrem, mediante contato f�sico em aglomera��o de pessoas, tumulto ou multid�o”, sendo que a mesma pena “incorre quem pratica a conduta em transporte p�blico”.

Na semana passada, o juiz Jos� Eugenio do Amaral Souza Neto mandou soltar o homem que ejaculou na mulher no �nibus, mesmo sabendo que ele tinha v�rias ocorr�ncias semelhantes, por dizer que o crime se enquadrava em contraven��o penal.


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