"Cab�vel, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspens�o cautelar da efic�cia dos benef�cios acordados entre o Procurador-Geral da Rep�blica e os colaboradores (...)", diz Fachin em trecho do despacho.
No par�grafo seguinte, o ministro diz que "quanto aos colaboradores Joesley Mendon�a Batista e Ricardo Saud, s�o m�ltiplos os ind�cios, por eles mesmos confessados, de que integram organiza��o voltada � pr�tica sistem�tica de delitos contra a administra��o p�blica e lavagem de dinheiro", decretando em seguida, a pris�o tempor�ria dos dois.