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Estado de Minas

Ministro Fachin mant�m ordem do TCU contra repasses do Vit�ria 10.000


postado em 19/09/2017 15:01

S�o Paulo, 19 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou (negou seguimento) o Mandado de Seguran�a (MS) 35004, por meio do qual a Deep Black Drilling LLP e a Base Engenharia e Servi�os de Petr�leo e G�s (antiga Schahin Engenharia) buscavam anular decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o para que a Petrobras se abstivesse de repassar �s empresas valores derivados de il�citos no �mbito de contratos de opera��o do navio-sonda Vit�ria 10.000.

Auditoria do TCU apontou, preliminarmente, que houve contrata��o fraudulenta e superfaturamento, causando danos ao er�rio p�blico estimados em cerca de R$ 525 milh�es. A Corte de contas resolveu transformar a auditoria em tomada de contas especial.

Em rela��o � alega��o de que o TCU n�o det�m compet�ncia para a decreta��o de medida cautelar que interfira no patrim�nio jur�dico de terceiros particulares, Fachin afirmou que o STF j� confirmou a possibilidade de o �rg�o decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas "diante de circunst�ncias graves e que se justifiquem pela necessidade de prote��o efetiva ao patrim�nio p�blico".

"Quando se analisa o rol constitucional de atribui��es do Tribunal de Contas da Uni�o, � claramente percept�vel que tamb�m se enquadram como respons�veis pela aplica��o dos recursos p�blicos os particulares que contratem com a Administra��o", destacou o ministro.

Fachin anotou que os fatos contidos no processo "s�o diferentes dos apresentados no MS 34793, no qual ele concedeu liminar a fim de vincular a efic�cia da decis�o do TCU � autoriza��o pelo ju�zo da fal�ncia respons�vel pelo plano de recupera��o judicial da empresa que impetrou a a��o (Alumini Engenharia)".

Segundo o ministro, no MS 34793, tratava-se de ordem do TCU direcionada � indisponibilidade dos bens do patrim�nio da empresa, no �mbito de processo de tomada de contas para averigua��o da efetiva exist�ncia de sobrepre�o e fraude a licita��o para a obten��o do contrato administrativo junto � Petrobras.

J� no MS 35004, a decis�o do TCU se dirigiu � Petrobras, "no sentido de impedir a continuidade, ainda que cautelarmente, de pagamentos devidos em raz�o de contratos cuja nulidade resta evidente, uma vez que j� houve reconhecimento judicial da ocorr�ncia de graves il�citos nas contrata��es".

"Trata-se, portanto, de ordem destinada a impedir que valores obtidos de modo comprovadamente fraudulento deixem os cofres p�blicos e ingressem no patrim�nio das empresas recuperandas, sob a forma de cr�ditos a serem incorporados ao plano de recupera��o judicial", assinalou.

Segundo o relator, "n�o parece ser do ju�zo falimentar a compet�ncia para aferi��o da necessidade de impedir a continuidade da produ��o de efeitos de contratos que, inclusive, j� foram reconhecidos como nulos pela Petrobras e em a��o judicial que, recentemente, determinou a apropria��o do navio-sonda Vit�ria 10.000 pela Petrobras".

Fachin destacou ainda que os argumentos por meio dos quais as empresas pretendem anular a decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o "necessitam da an�lise de provas, o que n�o � permitido na via do mandado de seguran�a".

(Luiz Vassallo e Julia Affonso)


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