Bras�lia, 19 - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10� Vara Federal em Bras�lia, aceitou den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e colocou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva novamente no banco dos r�us. O petista vai responder pelo crime de corrup��o passiva por, supostamente, ter participado da "venda" da Medida Provis�ria (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instalavas nas regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2015 e investigado na Opera��o Zelotes. Lula j� � r�u em outros cinco processos - sendo 3 na Lava Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Opera��o Janus. Em um s�timo processo, no caso do triplex do Guaruj�, o petista j� foi condenado a nove anos e seis meses de pris�o pelo juiz S�rgio Moro. O petista tamb�m j� foi denunciado em outros dois casos provenientes de investiga��es da Lava Jato.
Na den�ncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrup��o para aprova��o da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente. A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milh�es a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma s�rie de troca de mensagens e anota��es apreendidas com os alvos da Zelotes.
Al�m de Lula e Carvalho, v�o para o banco de r�us os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf Jos� Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.
Na decis�o, o magistrado argumenta que h� elementos suficientes para a abertura de uma a��o penal. Para ele, est� "demonstrada a plausibilidade" das alega��es contidas na den�ncia em face da "circunstanciada exposi��o dos fatos tidos como criminosos" e a "descri��o das condutas em correspond�ncia aos documentos" levantados no inqu�rito da Pol�cia Federal.
O juiz explicou ainda que a pe�a de acusa��o atende aos requisitos do C�digo do Processo Penal, descrevendo "de modo claro e objetivo" os fatos imputados aos denunciados.
"Assim, nesse ju�zo preliminar, n�o vislumbro qualquer elemento probat�rio cabal capaz de infirmar a acusa��o, sem preju�zo da an�lise particularizada, com a eventual contraprova, quando poder� eventualmente ocorrer absolvi��o sum�ria, se for o caso", escreveu Oliveira. Ele fixou prazo de dez dias para as defesas apresentarem quest�es preliminares e alegarem o que for de seu interesse, al�m de arrolarem testemunhas.
Em outra a��o penal da Zelotes, Lula responde por tr�fico de influ�ncia por, supostamente, ter oferecido seu prest�gio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de ca�as suecos pelo governo de Dilma Rousseff e a edi��o de outra MP, a 627, de 2013, que tamb�m beneficiou montadoras. O "servi�o" teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milh�es da Marcondes e Mautoni Empreendimentos � empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento tamb�m foi revelado pelo Estado, em 2015.
(Fabio Serapi�o e F�bio Fabrini)