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Estado de Minas

Supremo decide enviar 2� den�ncia contra Temer para a C�mara


postado em 21/09/2017 16:37

Bras�lia, 21 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 21, por 10 votos a 1, que a den�ncia apresentada na semana passada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o presidente Michel Temer deve ser encaminhada desde j� � C�mara dos Deputados.

A defesa de Temer havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal que suspendesse o envio da den�ncia enquanto n�o fossem esclarecidos os "fatos grav�ssimos" que vieram � tona ap�s a divulga��o de uma grava��o de conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, que motivou a rescis�o unilateral do acordo de colabora��o premiada, por parte da PGR, e a ordem de pris�o dos dois delatores.

O relator, Edson Fachin, decidiu levar esses questionamentos a debate no plen�rio como uma quest�o de ordem e votou no sentido de que n�o cabe a an�lise pr�via no Supremo sobre a validade das provas do acordo de colabora��o da J&F e tampouco se deveria aguardar a apura��o sobre irregularidades nas dela��es de Joesley Batista e Ricardo Saud, dono e ex-executivo do grupo. Ele foi acompanhado por todos os ministros, exceto Gilmar Mendes. Os votos de C�rmen L�cia, Celso de Mello e Marco Aur�lio Mello encerraram a vota��o nesta quinta-feira.

A den�ncia aponta que Temer, os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco e os ex-deputados federais Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves teriam formado uma organiza��o criminosa que se beneficiou de desvio de recursos de contratos relacionados � Petrobras e em outras �reas.

Al�m disso, Temer � acusado tamb�m de obstru��o de justi�a, por ter supostamente incentivado a "compra" do sil�ncio de L�cio Funaro, que teria sido feita por Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F. "� C�mara dos Deputados compete deliberar por primeiro. Somente ap�s autoriza��o da C�mara � que tem cabimento dar prosseguimento � persecu��o criminal no STF. N�o cabendo a essa Suprema Corte proferir ju�zo de admissibilidade sobre den�ncia antes do exame e da autoriza��o ou n�o pela C�mara, igualmente entendo que n�o cabe a essa Corte proferir ju�zo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas", afirmou o relator do caso, ministro Edson Fachin, em seu voto, explicando tamb�m porque as provas n�o devem ser analisadas neste momento.

Apesar do entendimento majorit�rio de que nesta etapa cabe � Corte apenas encaminhar a acusa��o formal contra Temer para o ju�zo pol�tico dos deputados, alguns ministros ressaltaram que o STF tem um "encontro marcado" com discuss�es sobre a licitude das provas apresentadas por executivos do grupo J&F e sobre a possibilidade de terceiros questionarem a validade das dela��es. Os pontos cr�ticos � dela��o levantados por ministros foram comemorados pela defesa do presidente.

"N�s teremos um encontro marcado com an�lise sobre licitude de provas", destacou Moraes, ressaltando que a discuss�o sobre o tema pelo plen�rio do STF deve ocorrer apenas depois de a C�mara dos Deputados dar aval para o prosseguimento da den�ncia.

Gilmar Mendes foi o �nico ministro a entender que, neste den�ncia espec�fica, h� elementos que inviabilizariam o envio � C�mara. Ele votou por n�o apenas suspender o envio, como tamb�m por devolver � PGR para readequa��o da den�ncia, para que fatos anteriores ao mandato de Temer fossem retirados da pe�a acusat�ria. Para Mendes, h� problemas na origem da dela��o premiada da JBS e isso inviabilizaria a den�ncia.

"H� elementos levando a crer que outros membros do Minist�rio P�blico, que est�o atualmente envolvidos nesta investiga��o, tinham conhecimento das investiga��es paralelas e grava��es clandestinas. Dentre eles, o signat�rio da den�ncia, o ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Mesmo acompanhando o voto do ministro Edson Fachin, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e C�rmen L�cia discordaram de uma parte da fundamenta��o do relator, no que diz respeito � possibilidade de o Supremo fazer uma an�lise pr�via ao envio de uma den�ncia contra um presidente da Rep�blica � C�mara dos Deputados.

Para os tr�s, a Corte pode sim rejeitar uma den�ncia antes do envio � C�mara, se entender que h� alguma irregularidade evidente. No entanto, isso n�o seria poss�vel de afirmar em rela��o � den�ncia em quest�o. "� poss�vel o Supremo decidir em hip�teses nas quais se revele evidente a consuma��o da prescri��o penal ou naqueles casos em que seja evidente a falta de tipicidade penal ou eventualmente em caso no qual seja inilud�vel a aus�ncia de uma das condi��es da a��o, legitivamente, da legitimidade ativa de causa", teorizou o ministro Celso de Mello.

Os acordos de colabora��o de Joesley Batista e Ricardo Saud ainda n�o est�o formalmente anulados. Apesar de PGR ter informado ao Supremo a rescis�o (cancelamento), cabe ao relator Edson Fachin decidir pela homologa��o (valida��o legal) do desfazimento dos acordos.

At� o momento, Fachin concedeu apenas a suspens�o parcial do acordo, o que permitiu que os dois delatores fossem denunciados junto com o presidente Michel Temer no epis�dio, por supostamente, terem pago pelo sil�ncio do delator L�cio Funaro.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)


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