Bras�lia, 23 - Cr�tico do sistema partid�rio nacional, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma a��o que discute a possibilidade de pessoas sem filia��o a partidos pol�ticos concorrerem em elei��es. Ele concluiu o relat�rio de uma a��o que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe � presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, decidir quando dever� entrar na pauta de julgamento.
Segundo o
Estad�o/Broadcast
apurou, apesar de ainda n�o haver uma data prevista, a presid�ncia do STF marcar� o julgamento a tempo de valer j� para as elei��es de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decis�es j� foram proferidas pelo Supremo e cumpridas ap�s o prazo de modifica��es no Legislativo.
A a��o � de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lan�ou uma candidatura independente � prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as inst�ncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido at� agora o entendimento de que a Constitui��o exige a filia��o partid�ria para algu�m ser eleg�vel.
No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidade. O recurso extraordin�rio com agravo (nome do tipo da a��o) chegou ao Supremo em junho, em meio � discuss�o no Legislativo sobre reforma pol�tica. Inicialmente, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidade de redistribui��o por j� ter julgado o caso no TSE. As discuss�es no Congresso sobre a reforma pol�tica n�o incluem este tema.
Pacto
- O autor da a��o alega que � preciso considerar o Pacto de S�o Jos�, firmado na Conven��o Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prev� que �todos os cidad�os devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: (...) de votar e ser eleito em elei��es peri�dicas, aut�nticas, realizadas por sufr�gio universal e igualit�rio e por voto secreto, que garantam a livre express�o da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condi��es gerais de igualdade, �s fun��es p�blicas de seu pa�s�.
Barroso, que tem se manifestado frequentemente sobre a necessidade de uma reforma pol�tica ampla no Brasil, n�o adiantou que posicionamento dever� adotar no julgamento. Mas, em a��o anterior sobre outro tema relacionado ao sistema eleitoral, afirmou que a Constitui��o n�o institui uma �democracia de partidos�. �N�o se pretende negar o relevant�ssimo papel reservado aos partidos pol�ticos nas democracias representativas modernas. Por�m, n�o parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja institu�do uma �democracia de partidos��, disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do mandato em raz�o de mudan�a de partido n�o se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majorit�rio (prefeito, governador, presidente e vices).
Ap�s a a��o chegar ao STF, a Uni�o Nacional dos Ju�zes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pediram para ingressar na a��o, cada um, na condi��o de amicus curiae (parte interessada), para trazer elementos que refor�am o pedido da a��o. Barroso ainda n�o decidiu se autoriza ou n�o.
A Unajuf j� teve negado no STF o seguimento de a��o em que busca a garantia do direito dos magistrados ao exerc�cio de atividade pol�tico-partid�ria.
Carvalhosa j� mostrou interesse em lan�ar candidatura avulsa � Presid�ncia. �A aus�ncia de filia��o n�o pode impedir o exerc�cio de um direito pol�tico ou justificar qualquer esp�cie de restri��o a direitos e garantias fundamentais�, disse. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)
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Barroso libera para an�lise a��o sobre candidatura avulsa
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