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Estado de Minas

Um quinto dos processos no STF caducou em 2016


postado em 02/10/2017 07:43 / atualizado em 02/10/2017 11:04

Um em cada cinco processos em tramita��o no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado. Segundo relat�rio elaborado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), a chamada taxa de prescri��o de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos. Esse movimento foi acompanhado, contudo, de um aumento exponencial nos processos origin�rios na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 at� o ano passado, saltando de 476 para 2.803.

A pesquisa sobre a carga de trabalho do STF foi encomendada pela presidente do Supremo, ministra C�rmen L�cia. O estudo � de junho deste ano. De acordo com ex-ministros da Corte e pesquisadores do Direito Constitucional ouvidos pela reportagem, a causa da alta taxa de processos que caducaram � justamente a intensa carga de trabalho dos 11 integrantes do Tribunal.

"Sobrecarregados, os 11 ministros n�o conseguem julgar todos os casos em tempo h�bil, o que aumenta a ocorr�ncia de prescri��o", afirma a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da p�s-gradua��o em Direito Penal Econ�mico da Faculdade de Direito do IDP-SP. Ela prev� que a tend�ncia � aumentar esses n�meros nos pr�ximos anos, com a Opera��o Lava Jato. "Em primeiro lugar, porque o STF n�o est� preparado ou tem estrutura para fazer investiga��o ou instru��o. Em segundo, porque � um caso evidentemente rumoroso, que demanda aten��o especial, com muitas discuss�es envolvendo as Turmas ou o Plen�rio."

O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagra��o da Lava Jato, j� estavam sobrecarregados com o volume de a��es. "Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser respons�vel por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da Fran�a, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo per�odo", disse.

A difus�o das pautas, na avalia��o do ex-ministro, tamb�m contribui para a estat�stica. "(Um dos processos que mais me marcaram) Foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?"

Turmas


As duas turmas do STF t�m o objetivo de "desafogar" o plen�rio ao analisar a��es e recursos - uma esp�cie de decis�o intermedi�ria entre a monocr�tica do ministro e a dos 11 ministros da Corte.

Depois do fim do julgamento do mensal�o, em 2014, as compet�ncias das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar a��es penais contra deputados e senadores. Na avalia��o da criminalista Vera Chemin, "essa estrutura n�o � adequada para o excesso de processos criminais com foro privilegiado - falta de pessoal ou espa�o f�sico".

"Al�m disso, constantes erros de natureza processual durante a tramita��o do processo nas diversas inst�ncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam � inst�ncia correspondente apenas para corre��o, com perda de tempo", pontua a criminalista.

Os n�meros tampouco surpreendem o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano. "No Supremo, voc� tem uma estrutura que � muito dif�cil de tocar. � o tribunal superior em que os ministros mais t�m processos no mundo", avalia. Segundo ele, as a��es prescritas podem ser tanto pela morosidade na Corte, justamente porque h� muitos processos, quanto por casos que "j� nascem" prescritos.

Um exemplo do segundo caso � quando, em mar�o, o ministro relator da Lava Jato Edson Fachin arquivou as cita��es do delator S�rgio Machado ao senador A�cio Neves (PSDB-MG) - recentemente afastado pela Primeira Turma de suas fun��es parlamentares por outro inqu�rito. � �poca, Fachin disse que os supostos fatos relatados teriam ocorrido entre 1998 e 2000 e, portanto, j� estariam prescritos.

O ex-presidente do STF Nelson Jobim inclui entre as causas das prescri��es em a��es penais origin�rias a reten��o dos processos pelo Minist�rio P�blico Federal. "A Procuradoria ret�m as a��es e a� os processos demoram mais, contribuindo para as prescri��es", disse.

Sa�da


Uma poss�vel sa�da para o problema do excesso de processos, para Serrano, seria a instala��o de um tribunal de terceira inst�ncia, aos moldes do Superior Tribunal de Justi�a, como medida mitigadora contra a alta taxa de prescri��o das a��es penais e a volumosa carga processual dos ministros. "Da� voc� desafoga o STF, deixando-o apenas com temas constitucionais", sugere.

Segundo Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, o aumento da taxa de prescri��o tem rela��o com o aumento do n�mero de processos. "Maior produ��o, maior o �ndice de extin��o de processos, inclu�do o fator mais comum, a prescri��o. Portanto, n�o se pode dizer que o achado do CNJ seja ruim."

O CNJ e o STF foram procurados, mas n�o se pronunciaram.


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