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Estado de Minas

2� Turma do STF decide soltar empres�rios ligados a Dirceu


postado em 03/10/2017 19:31

Bras�lia, 03 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira (3) soltar o empres�rio Eduardo Aparecido de Meira, cuja pris�o preventiva havia sido determinada pelo juiz federal S�rgio Moro, respons�vel pela Opera��o Lava Jato na primeira inst�ncia. Caber� agora a Moro decidir aplicar medidas cautelares diversas da pris�o a Meira.

S�cio da empresa Credencial Construtora, Meira � acusado de ter repassado ao ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu R$ 700 mil em propina. Moro decretou a pris�o preventiva do empres�rio em maio de 2016.

O julgamento da Segunda Turma terminou em 2 a 2, mas, conforme previsto no Regimento Interno da Corte, no julgamento de habeas corpus deve prevalecer a decis�o mais favor�vel ao r�u no caso de empate. O colegiado ainda decidiu estender a revoga��o da pris�o preventiva ao outro s�cio da Credencial Construtora, o empres�rio Fl�vio Henrique de Oliveira, que tamb�m estava preso por determina��o do Moro.

A empresa � acusada de ser de fechada e ter recebido valores de propinas de contratos da Petrobras.

"A mim me parece que esse � um caso em que n�o aparece haver d�vida de que se mostra, sim, aplic�veis �s disposi��es do artigo 319 (do C�digo de Processo Penal, que trata da aplica��o de medidas cautelares diversas da pris�o), que como eu disse foi pensado como um instituto adequado e compat�vel com a Constitui��o no sentido de que a pris�o provis�ria ser� tangida pelo princ�pio da necessidade, s� se houver necessidade", argumentou o ministro Gilmar Mendes.

Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela revoga��o da pris�o preventiva de Meira; em sentido diverso se posicionaram o relator do caso, ministro Edson Fachin, e o decano da Corte, Celso de Mello. O ministro Dias Toffoli n�o compareceu � sess�o.

A defesa de Meira havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas teve o pedido negado nos dois tribunais.

Procurado pela reportagem, o advogado Fernando Araneo, defensor de Meira, disse que a Segunda Turma do STF corrigiu uma injusti�a de um ano e quatro meses (per�odo correspondente � decreta��o da pris�o preventiva) e negou que a Credencial seja uma empresa de fachada.

"A empresa n�o � s� uma construtora, � consultoria, representa��o de vendas", afirmou Araneo � reportagem. A defesa de Fl�vio Henrique de Oliveira n�o foi localizada.

(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)


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