Bras�lia, 04 - A defesa do empres�rio Joesley Batista, do grupo J&F, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, analise se o seu antecessor, Rodrigo Janot, violou a confidencialidade do acordo de colabora��o premiada firmado pelo delator.
Em peti��o protocolada no STF nesta ter�a-feira, 3, a defesa de Joesley disse ter sido surpreendida no dia 4 de setembro com a convoca��o de coletiva de imprensa de Janot, quando o ent�o procurador-geral da Rep�blica anunciou a abertura de procedimento administrativo de revis�o do acordo de colabora��o
Na ocasi�o, Janot anunciou a abertura de investiga��o envolvendo a dela��o premiada de Joesley e dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. A decis�o foi tomada com base no �udio de uma conversa entre Joesley e Saud, entregue � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em agosto.
"Registra-se, por necess�rio, que o despacho que instaura o procedimento administrativo veiculado sem restri��o no s�tio da PGR cont�m informa��es extra�das diretamente dos documentos apresentados voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo", sustenta a defesa de Joesley.
"Ou seja, ao divulgar conte�do protegido por sigilo, o ent�o procurador-Geral n�o s� violou a previs�o de confidencialidade entabulada no � 2�, do artigo 7� da Lei Federal 12.850/20132, como tamb�m diretamente o disposto na Cl�usula 22� e par�grafo �nico do acordo de colabora��o premiada", alega a defesa de Joesley.
Para a defesa de Joesley, os autos deveriam deixar de ser sigilosos "somente ap�s ser recebida � den�ncia", n�o devendo seu conte�do ser divulgado nem por parte dos colaboradores, "tampouco por parte do Procurador-Geral da Rep�blica, cuja fun��o p�blica ocupada obriga ainda mais o dever de confiabilidade e o absoluto respeito � lei e aos termos do acordo por ele subscrito".
Os advogados de Joesley querem que os autos do processos sejam encaminhados � procuradora-geral da Rep�blica para que ela se manifeste se Janot violou cl�usulas do acordo de colabora��o firmado.
A defesa ressalta que uma das cl�usulas do acordo prev� que se a rescis�o for imput�vel ao Minist�rio P�blico, o colaborador poder� fazer cessar a coopera��o, preservados os benef�cios j� concedidos e as provas j� produzidas.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)