S�o Paulo, 08 - A dificuldade em se comprovar que a �ntegra de um ato legislativo foi comprada por determinada empresa ou aprovada por press�o de um setor da economia praticamente inviabiliza a anula��o de tais normas na Justi�a e leva, segundo especialistas, a um debate mais amplo, que envolve a necessidade de se regulamentar a atividade do lobby no Brasil.
O tema j� est� colocado h� pelo menos dez anos, quando um projeto de lei passou a tramitar na C�mara dos Deputados. De autoria do atual l�der do PT na Casa, o deputado Carlos Zarattini (SP), a proposta j� foi arquivada, desarquivada, apensada a outro projeto e aprovada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, restando agora somente ser apreciada pelo plen�rio, o que pode ocorrer ainda neste m�s, segundo o parlamentar.
Especialista em Direito P�blico, o advogado Floriano Azevedo Marques afirma que o lobby � leg�timo e inerente � democracia. �O problema � a forma como ele se d� no Brasil. Aqui, os representantes dos mais diversos setores econ�micos, dos sindicatos, ficam �s escondidas nos gabinetes dos parlamentares. Nos Estados Unidos, eles t�m crach� e circulam livremente pelo Congresso. Regulamentar essa atividade, torn�-la mais transparente pode ajudar a reduzir atos de corrup��o�, diz.
Professora de Direito do Estado da Universidade de S�o Paulo (USP), Paula Dallari ressalta que a criminaliza��o da pol�tica � negativa para o Pa�s. O problema, segundo a especialista, n�o est� nos ritos legislativos, mas na composi��o e no funcionamento do Congresso. �O desprest�gio da representa��o pol�tica, causado por diversos fatores, torna a Casa mais vulner�vel � �pol�tica de balc�o�, pautada pela troca de favores entre Executivo e Legislativo e perme�vel � press�o de interesses n�o expressamente identificados, sem falar na pr�tica de crimes, que infelizmente est� sendo evidenciada como frequente.�
Paula tamb�m afirma que a regulamenta��o do lobby conferiria mais transpar�ncia ao processo legislativo e ressalta que essa medida seria um avan�o em rela��o �s disciplinas j� em vigor no Pa�s neste sentido. Ela cita como exemplo a Lei 12.813, de 2013, que trata sobre conflitos de interesses, indicando par�metros objetivos sobre os poss�veis conflitos de autoridades do Executivo.
Efeito.
Marques acrescenta que qualquer regulamenta��o n�o pode abrir caminho para a prolifera��o de leis de efeito concreto, ou seja, leis que t�m um destinat�rio certo, beneficiando, por exemplo, apenas uma empresa e n�o um setor. �Esse tipo de ato, travestido de lei, � que pode ser contestado na Justi�a e at� anulado. � preciso separar lobby de corrup��o e n�o criminalizar a pol�tica de incentivos�, explica.
O cientista pol�tico Marco Antonio Teixeira, da FGV-SP, alerta que a conota��o negativa dada � atividade no Brasil difere do que ocorre em outras democracias consolidadas. �Aqui, lobby virou palavr�o, quando �, na verdade, uma atividade leg�tima, que revela quem representa quem, tornando as rela��es mais claras e mais f�ceis de serem fiscalizadas,� diz. �Tornar o lobby legal � indispens�vel para regular a pr�pria democracia. O que n�o pode � deixar como est�, na penumbra." As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Adriana Ferraz)