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Estado de Minas

Lula afirma ter recibos originais de aluguel de apartamento


postado em 11/10/2017 17:43

S�o Paulo, 11 - A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira, 11, ter apresentado 9 motivos "que demonstram" um suposto "erro dos procuradores" da Opera��o Lava Jato "ao sustentar a falsidade" de que recibos do aluguel do im�vel vizinho ao apartamento de Lula em S�o Bernardo, visto pela for�a-tarefa como uma forma de propina da Odebrecht ao ex-presidente. A defesa afirma ter "vias originais de todos os documentos j� apresentados, al�m de outros 6 recibos de 2011 que tamb�m foram localizados, que ser�o apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos � per�cia".

A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato abriu uma investiga��o por meio de incidente de falsidade sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edif�cio Hill House, em S�o Bernardo do Campo, vizinho � resid�ncia de Lula.

Para a Procuradoria da Rep�blica em Curitiba, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma a��o, ele responde por tamb�m ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milh�es.

A Lava Jato afirma que n�o houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do im�vel vizinho a Lula, em S�o Bernardo. No dia 25 de setembro, 25, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a vers�o dos procuradores.

Os advogados de defesa do ex-presidente alegam, nesta quarta-feira, 11, que o "contrato de loca��o firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Ju�zo exatamente como formam encontrados, conforme declara��es das pessoas que participaram das dilig�ncias, registradas em ata notarial".

"O contador Muniz Leite emitiu declara��o esclarecendo, dentre outras coisas, que (i) tamb�m era contador do Sr. Glaucos; (ii) que recebia 'das m�os' de Glaucos e 'periodicamente' os recibos de loca��o no per�odo questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (iii) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos 'a alguns meses' que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura", alegam.

Os defensores ainda dizem que "a quebra de sigilo banc�rio do Sr. Glaucos mostrou que h� fluxo financeiro compat�vel com o recebimento dos alugu�is entre 2011 a 2015 e que, nesse per�odo Glaucos recebeu in�meros dep�sitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somat�ria dos alugu�is". Eles argumentam que o pr�prio primo de Jos� Carlos Bumlai "declarou � Receita Federal e � Pol�cia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os alugu�is". "Entre 2011 e 2015 o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o 'carn�-Le�o' (imposto pago em regime de caixa, a partir do efeito recebimento) relativo ao recebimento dos alugu�is".

No mesmo ba� de arquivos da fam�lia de Luiz In�cio da Silva em que a defesa do petista informou ter localizado os 26 recibos - alguns com erros de datas - que comprovariam os pagamentos do aluguel do apartamento 121, do Edif�cio Hill House, que a Opera��o Lava Jato afirma ser propriedade oculta do ex-presidente, a Pol�cia Federal apreendeu um controle de "Contas Mensais 2� Sem. 2011" que n�o registra despesas com a loca��o do im�vel.

"A planilha que teria sido encontrada na resid�ncia do ex-Presidente Lula e de D. Marisa durante busca e apreens�o � ap�crifa, trata apenas de 'pagamentos em ag�ncia banc�ria' e 'pagamentos com d�bito em contas' e n�o tem correspond�ncia com a realidade ou com a movimenta��o banc�ria de D. Marisa, e por isso n�o pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declara��o de quita��o", rebate a defesa.

Os advogados ainda afirmam que na "busca e apreens�o realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de D. Marisa por determina��o do juiz Sergio Moro havia determina��o espec�fica para apreens�o de eventuais documentos relativos ao 'tr�plex do Guaruj�' e n�o em rela��o ao apartamento vizinho ao do ex-Presidente, que sequer era objeto de investiga��o; logo, o fato de a Pol�cia Federal n�o haver feito a apreens�o do contrato de loca��o e dos recibos apresentados pela Defesa no dia 25/09 decorre do fato de o im�vel n�o ser objeto de investiga��o naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017".

Os advogados ainda alegam ter "vias originais de todos os documentos j� apresentados, al�m de outros 6 recibos de 2011 que tamb�m foram localizados, que ser�o apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos � per�cia". "A Defesa tem seguran�a de que a per�cia ir� reafirmar que os documentos s�o aut�nticos e que foram assinados pelo propriet�rio do im�vel e locador, como j� constatado em exames pr�vios".

Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, tamb�m diz que pediu a Moro "por cautela e se poss�vel, que seja designada audi�ncia formal para entrega desses documentos com a presen�a de perito ou de serventu�rio habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (aus�ncia de rasuras, etc)".

"Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autoriza��o de per�cia tamb�m em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por n�s questionada em 1�/09 - ou seja, antes do questionamento do MPF em rela��o aos recibos. Dentre os questionamentos da Defesa est� o fato de haver duas vers�es de um mesmo documento - um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas", afirma.

(Luiz Vassallo)


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