S�o Paulo, 11 - O juiz federal da 10� Vara de Bras�lia, Vallisney de Oliveira, revogou a decis�o que suspendeu a homologa��o do acordo de leni�ncia da J&F "com a condi��o resolutiva de que se o acordo de colabora��o premiada com os executivos da holding for tornado nulo fica sem efeito a homologa��o". O magistrado havia suspendido o termo somente para a para a �rea criminal.
O juiz ainda se declarou incompetente para "homologar o acordo de leni�ncia" para os fins civis, ao mesmo tempo em que "declaro desnecess�rio que a homologa��o do acordo de leni�ncia por um juiz criminal possa ter efeitos comerciais ou empresariais ou seja exig�ncia de qualquer pessoa para negocia��o da empresa, uma vez que a compet�ncia deste juiz se restringe ao aspecto criminal".
A decis�o foi tomada ap�s audi�ncia de 3 horas e 45 minutos da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da Uni�o e o Minist�rio P�blico Federal.
Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, at� dezembro, para entregar investiga��es internas, mesma data em que vencer� a primeira parcela da multa do Acordo, de R$ 50 milh�es. Eles ainda afirmam que a homologa��o criminal confere seguran�a jur�dica para a continuidade da aliena��o dos ativos, que ser�o usados para o pagamento de d�vidas, dentro do plano de desinvestimento.
Os defensores sustentaram tamb�m que a falta da homologa��o represava as investiga��es internas exigidas pelas auditorias independentes que subscrevem as demonstra��es financeiras das companhias. "Sem a publica��o das demonstra��es financeiras h� um vencimento de todas as d�vidas e colapso da J&F".
J� o Minist�rio P�blico alegou que a n�o homologa��o do termo pode causar preju�zo �s investiga��es.
Vallisney afirma que "se houver nulidade do acordo de colabora��o premiada fica sem efeito a homologa��o aqui tratada".
O magistrado ainda imp�e outra condi��o para manter a validade do acordo. "O comit� de Supervis�o Independente do Acordo de Leni�ncia Dentro dos 180 dias (prorrog�veis no Acordo de Leni�ncia) estipulados, dever� de 2 (dois) em 2 (dois) meses, apresentar diretamente a este ju�zo, sem preju�zo do dever de informar o MPF, no prazo acordado, sobre o avan�o das investiga��es e outras informa��es relevantes, mediante relat�rio pormenorizado dirigido a este ju�zo Federal vinculado a este processo (36028-88.2017.4.01.3400) sobre objeto do Acordo de Leni�ncia, em especial os efeitos criminais e informa��es vinculadas �s investiga��es em custo".
"Todos os termos de Acordo de Aderentes (pessoas f�sicas) objeto da Cl�usula 13 devem ser enviados pelo MPF para estes autos", anotou o magistrado.
O juiz havia mantido, nesta ter�a-feira, 10, a suspens�o da homologa��o de parte do acordo de leni�ncia do grupo J&F, no �mbito criminal. H� um m�s, o magistrado decidiu pela suspens�o e, na segunda-feira, 9, confirmou a determina��o ao analisar recurso da empresa. A decis�o de Vallisney impedia pessoas ligadas � empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais, mas n�o tem impacto civil - ou seja, fica mantida a previs�o de pagamento de multa de R$ 10,3 bilh�es pela empresa e os benef�cios � holding.
Nesta quarta-feira, 11, ele Vallisney revalidou o acordo. "Revogo as duas decis�es anteriores que impuseram condi��o suspensiva ao presente acordo de leni�ncia (no �mbito desta Vara Federal: opera��es supramencionadas), colocando a condi��o resolutiva de que se o acordo de colabora��o premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologa��o".
O acordo de leni�ncia assinado pela holding com a Procuradoria da Rep�blica no DF prev� pagamento de R$ 10,3 bilh�es em multa e ressarcimento pelos crimes cometidos e confessados aos investigadores. Do total, R$ 8 bilh�es ser�o destinados a "entidades e �rg�os p�blicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.
Outro lado
O advogado da J&F, Igor Tamasauskas, declarou: "O juiz da 10.� Vara Federal concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologa��o criminal do acordo de leni�ncia da J&F. Essa decis�o � aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitir� o cumprimento das obriga��es assumidas com o Minist�rio P�blico Federal."
(Luiz Vassallo e Beatriz Bulla)