
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta quinta-feira pela inconstitucionalidade de normas do Minist�rio da Sa�de e da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) que pro�bem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses ap�s a �ltima rela��o sexual.
Ap�s a manifesta��o de Fachin, que � relator da a��o, a sess�o foi suspensa, e o julgamento dever� ser retomado na pr�xima quarta-feira . Faltam os votos de dez ministros.
O julgamento foi motivado por uma a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), protocolada em junho do ano passado. A a��o questiona a validade das normas do Minist�rio da Sa�de e da Anvisa que “disp�em sobre a inaptid�o tempor�ria para indiv�duos do sexo masculino que tiveram rela��es sexuais com outros indiv�duos do mesmo sexo realizarem doa��o sangu�nea nos 12 meses subsequentes a tal pr�tica".
Segundo a procuradoria, as resolu��es e portarias que criaram regras para doa��o de sangue por homossexuais s�o discriminat�rias.
Em seu voto, o relator entendeu que as normas n�o podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a exclus�o preventiva de qualquer grupo de pessoas � inconstitucional. Al�m disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e n�o com base na orienta��o sexual, segundo o ministro.
"O estabelecimento de grupos e n�o conduta de risco incorre em discrimina��o, pois lan�a m�o a uma interpreta��o consequencialista desmedida, apenas em raz�o da orienta��o sexual”, afirmou o ministro.
Na pr�xima semana, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur�lio, Celso de Mello e a presidente da Corte, C�rmen L�cia.
Durante o julgamento, v�rias entidades se manifestaram, todas contra as regras. Pelo Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia, a advogada Patr�cia Gorisch disse que a proibi��o parte do princ�pio de que os homossexuais s�o prom�scuos e os transforma em “pessoas de segunda categoria”.
"Essas pessoas v�o aos bancos de sangue ajudar o pr�ximo, efetivar seu direito de cidadania e saem da l� com um n�o, pelo simples fato de serem quem s�o. Isso � totalmente contr�rio com os tratados internacionais de direitos humanos”, disse.
No entendimento do defensor Gustavo da Silva, representante da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), a norma trouxe de volta o antigo termo de grupo de risco e vincula doen�as sexuais somente aos homossexuais.
Para o defensor, atualmente a quest�o � tratada como comportamento de risco, v�lido tamb�m para homens heterossexuais.“O grande desafio nas lutas antidiscriminat�rias � buscar as sutilezas subjacentes aos discursos aparentemente inofensivos”, afirmou.
Durante o julgamento de hoje, n�o houve manifesta��o oral da Anvisa ou do Minist�rio da Sa�de. Em informa��es enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informa��es cient�ficas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doa��o de sangue atendem aos princ�pios da precau��o e prote��o � sa�de.
Com Ag�ncia Brasil
