S�o Paulo, 19 - A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) indeferiu nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, pedido de exce��o de suspei��o formulado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva contra o juiz federal S�rgio Moro no in�cio de setembro. O pedido se deu no �mbito de processo em que o petista � r�u por supostas propinas de R$ 12,5 milh�es da Odebrecht.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o.
Os R$ 12,5 milh�es em propinas da Odebrecht, segundo a Procuradoria da Rep�blica, s�o referentes ao im�vel onde seria sediado o Instituto Lula e o apartamento 121 no edif�cio Hill House, em S�o Bernardo do Campo, supostamente ocultados por meio de contratos com terceiros, como a DAG engenharia, de Demerval Souza, amigo de Marcelo Odebrecht e Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, que tinha passe livre no Pal�cio do Planalto no governo Lula.
O advogado Cristiano Zanin alegava que Moro � parcial e que isso teria ficado expl�cito na "sucess�o de atos p�blicos desnecessariamente gravosos" praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condu��o coercitiva, a busca e apreens�o na resid�ncia e em empresas da fam�lia e a divulga��o de intercepta��es telef�nicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o juiz estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Opera��o Lava Jato.
Segundo o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Opera��o Lava Jato no tribunal, as causas de suspei��o j� foram invocadas pela defesa em outros feitos, "havendo mera repeti��o de raz�es".
Quanto � espetaculariza��o e os efeitos provocados na opini�o p�blica alegados pela defesa, Gebran pontuou que "s�o fatores externos que, al�m de n�o estarem diretamente ligados � atua��o do magistrado, guardam rela��o com o direito constitucional � liberdade de express�o assegurados a todos os cidad�os e � imprensa".
"H� que se ter bem claro que o juiz n�o � parte no processo, tampouco assume a posi��o de antagonista com rela��o a qualquer investigado ou r�u. A insatisfa��o do r�u com rela��o �s decis�es do Ju�zo n�o est�o sujeitas ao escrut�nio sob a perspectiva da imparcialidade, n�o sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpreta��o da parte com rela��o aos acontecimentos", concluiu o desembargador.
(Luiz Vassallo)