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Estado de Minas

Moro condena operador do PMDB a 13 anos e 8 meses de pris�o


postado em 20/10/2017 10:01 / atualizado em 20/10/2017 10:44

O juiz federal S�rgio Moro condenou nesta sexta-feira, 20, o operador de propinas do PMDB Jorge Luz a 13 anos e oito meses de pris�o pelos crimes de corrup��o e de lavagem na Opera��o Lava-Jato. O magistrado imputou lavagem de dinheiro a Bruno Luz, filho de Jorge, e seis anos e oito meses de reclus�o.

Na senten�a, Moro mandou prender o ex-gerente executivo da �rea Internacional da estatal Luis Carlos Moreira - alvo de nova opera��o da PF nesta sexta.

A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, do Paran�, apontou que pai e filho "atuaram como representantes dos interesses de parlamentares e funcion�rios p�blicos da Petrobr�s corrompidos para recebimento de propina em contratos de aquisi��o e opera��o de navios-sonda da �rea Internacional" da estatal. Segundo a acusa��o, houve propina de US$ 15 milh�es, no contrato celebrado entre a Petrobr�s e a Samsung Heavy Industries em 14 de julho de 2006, para fornecimento do Navio-sonda Petrobr�s 10.000, e vantagem indevida de US$ 20 milh�es no contrato celebrado entre a estatal e a Samsung Heavy Industries em 9 de mar�o de 2007 para fornecimento do Navio-sonda Vit�ria 10.000.

Moro condenou Luiz Carlos Moreira a 12 anos de pris�o, por corrup��o e lavagem, Demarco Epif�nio a seis anos, sete meses e dez dias de reclus�o, por corrup��o, Agosthilde Monaco a tr�s anos e seis meses de reclus�o - teve extinta a punibilidade - por lavagem, e os empres�rios Fernando Schahin a nove anos e nove meses de reclus�o, em regime inicial semiaberto, e Milton Schahin a seis anos, quatro meses e quinze dias de pris�o, ambos por lavagem.

Na senten�a, Moro aponta que dos crimes atribu�dos a Jorge Luz "est� prescrita, mas n�o todos". "Se transitadas em julgado as penas para a acusa��o, a fixa��o das penas deve ser revista", afirma.

Ao condenar Jorge Luz, o magistrado afirmou que o operador "faz do crime de corrup��o e de lavagem a sua profiss�o, visando seu pr�prio enriquecimento il�cito e de terceiros".

"Em s�ntese, intermediaria vantagem indevida a agentes p�blicos ou pol�ticos como meio de vida", anotou.

"A pr�tica dos crimes corrup��o envolveu propinas de pelo menos US$ 15 milh�es no contrato de fornecimento do Navio-Sonda Petrobr�s 10.000, um valor muito expressivo. Mesmo considerando a parte intermediada para os agentes pol�ticos, de onze milh�es de reais, o valor tamb�m � expressivo. Tamb�m o acerto de corrup��o envolvendo a contrata��o da Schahin para operar o Navio-Sonda Vit�ria 10.000 envolveu valores expressivos, com a quita��o fraudulenta de empr�stimo de cerca de R$ 12 milh�es, al�m de vantagem de US$ 2,5 milh�es."

S�rgio Moro anotou que "al�m do custo da propinas ser embutido usualmente no pre�o dos contratos, a estatal arcou com preju�zos com a contrata��o de Navios-sondas sem processo competitivo e sem a demonstra��o de sua efetiva necessidade, o mesmo ocorrendo na contrata��o da operadora do Navio-sonda Vit�ria 10.000".

"Isso sem olvidar que, no processo, parte da propina foi destinada a agentes pol�ticos. O direcionamento de propinas a agentes pol�ticos, com a corrup��o da democracia, � uma consequ�ncia bastante grave. A corrup��o com pagamento de propina de milh�es de d�lares e de reais e tendo por consequ�ncia preju�zo equivalente aos cofres p�blicos e envolvendo corrup��o de agentes pol�ticos merece reprova��o especial", destacou o juiz da Lava-Jato.


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