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Estado de Minas

Moro manda prender ex-gerente da Petrobras na Lava-Jato

Segundo o juiz S�rgio Moro, Luis Carlos Moreira "participou dos crimes de lavagem praticados pelos demais agentes da Petrobras que receberam recursos desses contratos


postado em 20/10/2017 10:01 / atualizado em 20/10/2017 10:49

Ao mandar prender o ex-gerente executivo da �rea Internacional da Petrobras Luis Carlos Moreira, alvo de nova etapa da Opera��o Lava-Jato, nesta sexta-feira, 20, o juiz federal S�rgio Moro viu "boa prova de materialidade e autoria" e tamb�m "riscos � ordem p�blica e � aplica��o da lei penal". A captura do ex-gerente havia sido requerida pelo Minist�rio P�blico Federal, no Paran�, em alega��es finais.

Nesta sexta, Moro condenou Luis Carlos Moreira a 12 anos de pris�o, por corrup��o e lavagem. Na senten�a, ordenou a pris�o do ex-gerente - tamb�m investigado por suposto recebimento de propinas na aquisi��o pela Petrobras da Refinaria de Pasadena.

"O que se tem, portanto, s�o provas de macrocorrup��o, praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequ�ncias, n�o s� enriquecimento il�cito de agentes da Petrobras, mas tamb�m de agentes pol�ticos, j� que parte do numer�rio foi a eles destinado", afirmou Moro.

"H� certeza, ainda que sujeita a recursos, de que ele praticou crimes de corrup��o e de lavagem de dinheiro, tendo sido um dos arquitetos e benefici�rios dos acertos de corrup��o nos contratos de fornecimento dos Navios Sondas Petrobras 10.000 e Vit�ria 10.000 e ainda um dos respons�veis pelo acerto de corrup��o no contrato de opera��o do Navio-Sonda Vit�ria 10.000."

Segundo o magistrado, Luis Carlos Moreira "participou dos crimes de lavagem praticados pelos demais agentes da Petrobras que receberam recursos desses contratos". Depoimentos na Lava-Jato apontam, afirma o juiz, que o ex-gerente "teria ainda participado do acerto de corrup��o havido na aquisi��o da Refinaria de Pasadena pela Petrobras, embora n�o seja ele objeto da presente a��o penal".

"Apesar da prova categ�rica de autoria em rela��o a Luis Carlos Moreira da Silva, as defici�ncias da coopera��o jur�dica internacional e as pr�prias dificuldades do rastreamento financeiro em crimes complexos de lavagem ainda n�o permitiram a identifica��o do destino espec�fico do montante da vantagem indevida que lhe foi atribu�da em todos esses contratos da Petrobras", anotou o magistrado.

"Considerando que os pagamentos de todos foram feitos mediante transfer�ncias em contas secretas no exterior, o que se tem presente � a elevada probabilidade de que o condenado mantenha, como provado documentalmente em rela��o aos demais agentes da Petrobras envolvidos nos mesmos crimes (Nestor Cu�at Cerver�, Eduardo Costa Vaz Musa, Demarco Jorge Epif�nio e Agosthilde M�naco de Carvalho), ativos milion�rios escondidos em contas secretas no exterior e que foram formados por propinas recebidas nos dois contratos de fornecimento dos navios-sondas e ainda no contrato de aquisi��o da Refinaria de Pasadena."

S�rgio Moro afirmou que "at� que haja a identifica��o completa desses ativos e de sua imobiliza��o, presente um risco de reitera��o delitiva, pois os valores podem ser submetidos a novas opera��es de lavagem de dinheiro, por exemplo, mediante a transfer�ncia a contas de outras off-shores e mesmo para pa�ses diversos".

"N�o se pode tamb�m ignorar a presen�a de um risco concreto de fuga em rela��o a pessoa condenada por corrup��o e lavagem e que mant�m ativos milion�rios secretos no exterior. Os valores no exterior viabilizam n�o s� a fuga, mas tamb�m que, no exterior, possa o condenado fruir do produto do crime com seguran�a", observou.

De acordo com o magistrado, apesar de Luis Carlos Moreira n�o ocupar mais o cargo de gerente da Petrobras ’em nada esvazia os riscos ora identificados, associados � reitera��o dos crimes de lavagem, dissipa��o de ativos milion�rios e fuga’.

"Embora o risco � ordem p�blica e � aplica��o da lei penal j� existissem no in�cio da a��o penal, as provas produzidas no curso desta � que permitiram conclus�o, com a necess�ria margem de certeza, da responsabilidade de Luis Carlos Moreira da Silva nos crimes de corrup��o e lavagem e, por conseguinte, de que tamb�m recebeu valores milion�rios no exterior, viabilizando a decreta��o da preventiva neste momento processual", declarou.

Na senten�a, o magistrado relatou que quebra de sigilo telem�tico apontou que "Luis Carlos Moreira da Silva apagou, seletivamente, mensagens de teor incriminat�rio e que se encontravam na caixa postal do endere�o eletr�nico [email protected] e que, como consequ�ncia, s� foram encontradas na caixa postal do endere�o eletr�nico de Demarco Jorge Epif�nio".

"Conduta da esp�cie � equivalente a de destrui��o de documentos incriminat�rios e constitui risco evidente � investiga��o ou instru��o", anotou.

"� certo que tal conduta n�o mais afeta a presente a��o penal, uma vez que a senten�a est� sendo prolatada. Entretanto, persistem as investiga��es para identificar a localiza��o exata do produto do crime e das contas no exterior utilizadas pelo condenado para receber a sua parte da vantagem indevida, como acima fundamentado. Manter o condenado em liberdade gera tamb�m riscos n�o s� � aplica��o da lei penal, j� que a dissipa��o � uma probabilidade, mas tamb�m riscos � investiga��es, j� que provas que possam elucidar a quest�o ficam a merc� da destrui��o, considerando o comportamento pret�rito do condenado", afirmou.

"Luis Carlos Moreira da Silva ainda � investigado, perante este Ju�zo por suposto recebimento de vantagem indevida na aquisi��o pela Petrobras da Refinaria de Pasadena. Considerando o comportamento pret�rito do condenado, de destrui��o de provas, a manuten��o em liberdade do condenado gera riscos para a investiga��o e para a instru��o daquele processo ainda em andamento."


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