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Estado de Minas

'Crimes n�o s�o cometidos no c�u', diz Moro a quem ataca dela��o premiada


postado em 20/10/2017 18:49 / atualizado em 20/10/2017 19:05

O juiz S�rgio Moro, da Opera��o Lava-Jato, disse que "crimes n�o s�o cometidos no c�u". Na senten�a em que imp�s 13 anos e oito meses de reclus�o para o suposto operador de propinas do PMDB Jorge Luz, o juiz mandou um recado direto �queles que atacam a dela��o premiada e reiterou o que vem sustentando em quase todas suas senten�as.

"Em muitos casos, as �nicas pessoas que podem servir como testemunhas s�o igualmente criminosos. Quem, em geral, vem criticando a colabora��o premiada �, aparentemente, favor�vel � regra do sil�ncio, a omert� das organiza��es criminosas, isso sim reprov�vel", assinalou Moro, sem citar nomes.

As dela��es t�m sido criticaas por advogados, juristas e tamb�m ministros desde o estouro da Lava-Jato. Eles falam em "excesso" de dela��o premiada na maior investiga��o j� realizada no Pa�s.

Moro reportou-se a Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe de Mil�o que integrou a famosa Opera��o Mani Pulite, que inspirou a deflagra��o da Lava Jato. "A corrup��o envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, n�o vamos descobrir jamais."

Al�m de Jorge, o juiz condenou seu filho, Bruno Luz, a seis anos e oito meses. Outros cinco r�us foram condenados na mesma a��o por propinas de US$ 35 milh�es sobre contratos da Petrobras.

"� certo que a colabora��o premiada n�o se faz sem regras e cautelas, sendo uma das principais a de que a palavra do criminoso colaborador deve ser sempre confirmada por provas independentes e, ademais, caso descoberto que faltou com a verdade, perde os benef�cios do acordo, respondendo integralmente pela san��o penal cab�vel, e pode incorrer em novo crime, a modalidade especial de denuncia��o caluniosa prevista no artigo 19 da Lei 12.850/2013.."

Neste caso, assinalou Moro, como condi��o dos acordos com delatores, o Minist�rio P�blico Federal "exigiu o pagamento pelos criminosos colaboradores de valores milion�rios na casa de dezenas de milh�es de reais".

Ele citou o lobista Julio Gerin de Almeida Camargo, que comprometeu-se com uma indeniza��o de R$ 40 milh�es, e Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da Petrobras, que acertou a devolu��o de US$ 3,2 milh�es e multa de R$ 4,5 milh�es.

O juiz apontou, ainda, para um ex-diretor de Internacional da Petrobras e o lobista do PMDB Fernando Falc�o Soares. "A nenhum dos colaboradores foi ofertado perd�o judicial, sendo que v�rios tiveram que cumprir tempo de pris�o em regime fechado, como � o caso de Nestor Cu�at Cerver� e Fernando Ant�nio Falc�o Soares. Certamente, por conta da colabora��o, n�o recebem san��es adequadas a sua culpabilidade, mas o acordo de colabora��o pressup�e necessariamente a concess�o de benef�cios."

Moro anotou que "muitas das declara��es prestadas por acusados colaboradores precisam ser profundamente checadas, a fim de verificar se encontram ou n�o prova de corrobora��o".

"Mas isso diz respeito especificamente a casos em investiga��o, j� que, quanto � presente a��o penal, as provas de corrobora��o s�o abundantes."

(Ricardo Brandt, enviado especial, e Julia Affonso)


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