O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou dispositivos da Resolu��o 181/2017, do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, que disp�e sobre a instaura��o e tramita��o do procedimento investigat�rio criminal a cargo do Minist�rio P�blico. A Resolu��o foi baixada ainda na era Rodrigo Janot, em 7 de agosto, durante sua gest�o como procurador-geral da Rep�blica e na presid�ncia do Conselho.
A norma � objeto da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793 ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF). As informa��es foram divulgadas no site da Corte
Para a OAB, a Resolu��o contestada "extrapolou seu poder regulamentar inovando no ordenamento jur�dico".
De acordo com a A��o, al�m de competir privativamente � Uni�o legislar sobre mat�ria processual e penal, a norma permitiu ao Minist�rio P�blico dispensar a a��o penal "e adentrar em estabelecimento para vistorias, inspe��es e quaisquer outras dilig�ncias sem o crivo do Poder Judici�rio, em completa viola��o ao texto constitucional".
Na a��o, o Conselho da OAB alega "afronta a normas constitucionais, como usurpa��o de compet�ncia privativa da Uni�o e da institui��o policial, extrapola��o do poder regulamentar conferido ao CNMP, ofensa aos princ�pios da reserva legal e da seguran�a jur�dica - artigo 5.�, caput".
A Ordem tamb�m sustenta "viola��o � indisponibilidade da a��o penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contradit�rio, devido processo legal e inviolabilidade de domic�lio'.
O Conselho da OAB pede medida cautelar para suspender a efic�cia do artigo 1�, caput; artigo 2.�, inciso V; artigo 7�, incisos I, II, III; e artigo 18, da Resolu��o 181/2017.
O artigo 1� questionado pela OAB diz expressamente. "O procedimento investigat�rio criminal � instrumento sum�rio e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Minist�rio P�blico com atribui��o criminal, e ter� como finalidade apurar a ocorr�ncia de infra��es penais de natureza p�blica, servindo como prepara��o e embasamento para o ju�zo de propositura, ou n�o, da respectiva a��o penal."
O artigo 7�: "Sem preju�zo de outras provid�ncias inerentes a sua atribui��o funcional e legalmente previstas, o membro do Minist�rio P�blico, na condu��o das investiga��es, poder� fazer ou determinar vistorias, inspe��es e quaisquer outras dilig�ncias, inclusive em organiza��es militares."
Os incisos II e III deste artigo 7� autorizam os promotores e procuradores a requisitar informa��es, exames, per�cias e documentos de autoridades, �rg�os e entidades da Administra��o P�blica direta e indireta, da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos munic�pios. Tamb�m podem requisitar informa��es e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral.
No m�rito, a OAB pede a proced�ncia do pedido com a declara��o de inconstitucionalidade de tais dispositivos.
A Resolu��o 181/2017 tamb�m foi questionada na ADI 5790 pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros. Nesta a��o, os magistrados pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade de toda a norma, com exce��o do artigo 24, que apenas revoga a resolu��o antecedente.
O ministro Ricardo Lewandowski � o relator das duas ADIs.
(Julia Affonso e Luiz Vassallo)