S�o Paulo, 25 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o N�viton Guedes concedeu liminar para suspender os interrogat�rios do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e de seu filho, Lu�s Cl�udio, marcados para os dias 30/10 e 03/11 pela 10� Vara Federal de Bras�lia, no �mbito da Opera��o Zelotes. A decis�o atende a pedido da defesa do petista.
Lula � r�u na Zelotes em a��o acusado de propinas de R$ 2,5 milh�es do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, tamb�m denunciados, a pretexto de influenciar a prorroga��o, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de ve�culos e a compra dos ca�as Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilh�es.
Segundo o advogado do ex-presidente, o juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10� Vara de Bras�lia "designou audi�ncia para o interrogat�rio" do ex-presidente e de Lu�s Cl�udio, sem que antes tenham sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas respectivas defesas, o que estaria a implicar nulidade processual, pela suposta ocorr�ncia de invers�o tumultuada da ordem processual e de preju�zo � ampla defesa".
Ao acolher o pedido da defesa, o desembargador afirmou que "o interrogat�rio do acusado tem natureza jur�dica precipuamente de defesa material, n�o lhe podendo conferir contornos formais pr�prios de mera instru��o probat�ria, devendo ser realizado ap�s finalizados todos os demais atos de instru��o do processo, o que inclui a oitiva de testemunhas, ainda que realizada por meio de carta precat�ria".
"No caso presente, como se viu e demonstrou, mais se justifica tal conclus�o, quando se verifica que n�o h� qualquer fundamento plaus�vel e legalmente v�lido a justificar a invers�o do rito processual", anotou.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "Obtivemos no final do dia de ontem (24/10) decis�o liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1�. Regi�o (Bras�lia) nos autos do Habeas Corpus 0052615-06.2017.4.01.0000/DF, que suspendeu os depoimentos do ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva e de seu filho Luis Claudio Lula da Silva, que estavam marcados para os dias 30/10 e 03/11, respectivamente.
Os depoimentos seriam prestados nos autos da a��o penal n� 0076574-40.2016.4.01.3400, que tramita perante a 10�. Vara Federal de Bras�lia, que trata, dentre outros temas, de uma concorr�ncia internacional referente ao projeto FX2 - que resultou na compra de ca�as suecos pelo Brasil em dezembro de 2013.
A defesa mostrou no recurso que antes dos depoimentos dos r�us devem ser ouvidas todas as testemunhas anteriormente arroladas e que foram autorizadas pelo pr�prio TRF1, inclusive daquelas residentes no exterior. A pr�pria denuncia faz refer�ncia a fatos ocorridos no exterior que a defesa tem o direito e o interesse de esclarecer que n�o se deram na forma narrada pelo Minist�rio P�blico. Por exemplo, n�o � verdadeira a afirma��o contida na den�ncia de que o ex-Presidente Lula e a ent�o Presidenta Dilma fizeram uma reuni�o com o Primeiro Ministro da Su�cia durante o funeral de Nelson Mandela para tratar da compra dos ca�as. Isso ser� provado pelo depoimento dessa autoridade sueca. Dentre as testemunhas que ser�o ouvidas est�o os ex-Presidentes da Fran�a Fran�ois Hollande e Nicolas Sarckozy.
O Desembargador Federal N�viton Guedes, que proferiu a decis�o, destacou que a defesa esclareceu que 'tais testemunhas s�o autoridades governamentais e empres�rios dos Estados da Fran�a e da Su�cia que teriam participado do certame, e por essa raz�o, seriam indispens�veis � elucida��o dos fatos'. Tamb�m concordou com a defesa ao afirmar que o interrogat�rio deve ser o 'ato derradeiro da instru��o processual'.
Todos os documentos necess�rios para a oitiva das testemunhas no exterior j� foram providenciados pela defesa, inclusive tradu��o juramentada de pe�as para os idiomas franc�s e sueco."
(Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo)