(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fachin nega liminar a lobista do PMDB condenado por Moro


postado em 27/10/2017 16:49

S�o Paulo, 27 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar em Habeas Corpus (HC 145979) da defesa do engenheiro Jo�o Augusto Rezende Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB e aliado do ex-presidente da C�mara, Eduardo Cunha. Preso desde setembro de 2015, na Opera��o Lava Jato, ele foi condenado pelo juiz S�rgio Moro, da 13.� Vara Federal de Curitiba, pela suposta participa��o em esquema de corrup��o e lavagem de dinheiro instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas foi impetrado contra ac�rd�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que deu parcial provimento ao recurso para o fim de determinar que o Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) apreciasse apenas a legalidade da pris�o preventiva em uma das a��es penais, pois deixara de faz�-lo quando do julgamento do habeas corpus l� apresentado.

Quanto � outra a��o penal, o STJ entendeu que o pedido n�o se restringe � revoga��o da pris�o preventiva, mas a um pedido de progress�o de regime prisional, uma vez que execu��o provis�ria com condena��o apenas no primeiro grau n�o desconfigura a natureza jur�dica da pris�o preventiva.

Nesse caso que envolve progress�o prisional, o STJ entende que deve ser analisado pelo juiz da execu��o penal.

Assim, na avalia��o do STJ, "a exist�ncia de condena��es criminais, ainda que pendentes de julgamento, e a movimenta��o de contas secretas no exterior ap�s o in�cio das investiga��es, com saldos milion�rios de origem aparentemente criminosa, caracteriza reitera��o delitiva (lavagem de dinheiro - artigo 1.�, caput, inciso V, da Lei 9.613/96) e tentativa de impedir o sequestro das quantias pela Justi�a, justificando-se a pris�o para a garantia da ordem p�blica e para assegurar a aplica��o da lei penal, mormente quando ainda pendentes o rastreamento e consequente sequestro de tais quantias".

Ao analisar o pedido, Fachin observou que as inst�ncias antecedentes ainda n�o haviam avaliado esse tema, "de modo que, de fato, o conhecimento origin�rio por parte desta Corte configuraria indevida e dupla supress�o de inst�ncia".

O ministro reiterou que o STJ "n�o ignorou a mat�ria, que examinou a controv�rsia e concluiu pela ilegalidade imput�vel ao Tribunal Regional quanto � aus�ncia de aprecia��o da pris�o processual, solucionando a quest�o no sentido de submeter a an�lise da constri��o ao aludido Tribunal, provid�ncia que n�o se afigura ilegal".

O relator acrescentou: o que resta a aferir � a regularidade da pris�o preventiva decorrente da ordem proferida em uma das a��es penais. "Num ju�zo de cogni��o sum�ria, pr�prio desta fase processual, n�o depreendo ilegalidade flagrante na decis�o atacada a justificar a concess�o da liminar."

Ele destacou a excepcionalidade do deferimento de liminar em habeas corpus, "que somente se justifica quando a situa��o demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cogni��o, n�o se confirmou".

Assim, por n�o verificar "ilegalidade evidente", o relator indeferiu o pedido de liminar, "sem preju�zo de ulterior reaprecia��o da mat�ria no julgamento final do presente habeas corpus".

Fachin solicitou informa��es ao STJ, "especialmente no que toca � exist�ncia de quatro condena��es impostas ao paciente, informa��o mencionada no ato coator e impugnada nesta impetra��o".

(Julia Affonso e Ricardo Brandt)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)