S�o Paulo, 27 - O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, respons�vel pelos processos da Opera��o Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4), suspendeu liminarmente nesta sexta-feira, 27, a pris�o preventiva do ex-gerente da Petrobras Lu�s Carlos Moreira da Silva. Ele teve a medida cautelar decretada pelo juiz federal S�rgio Moro em senten�a proferida na �ltima sexta-feira, 20, que o condenou a 12 anos de reclus�o por corrup��o e lavagem de dinheiro.
Ao mandar prender o ex-gerente executivo da �rea Internacional da Petrobras Luis Carlos Moreira, alvo de nova etapa da Opera��o Lava Jato, nesta sexta-feira, 20, o juiz federal S�rgio Moro viu "boa prova de materialidade e autoria" e tamb�m "riscos � ordem p�blica e � aplica��o da lei penal". A captura do ex-gerente havia sido requerida pelo Minist�rio P�blico Federal, no Paran�, em alega��es finais.
Na sexta, Moro condenou Luis Carlos Moreira a 12 anos de pris�o, por corrup��o e lavagem. Na senten�a, ordenou a pris�o do ex-gerente - tamb�m investigado por suposto recebimento de propinas na aquisi��o pela Petrobras da Refinaria de Pasadena.
As informa��es s�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o.
A defesa impetrou o habeas corpus na �ltima ter�a-feira, 24, alegando que n�o h� nada nos autos que indique que o r�u tenha obstru�do as investiga��es, nem ind�cios de risco de fuga.
Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alega��o de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira ainda n�o encontradas n�o justificam a medida cautelar, visto que tais contas n�o existiriam e levariam Silva a uma "pris�o perp�tua".
Segundo Gebran, ainda que seja justa a preocupa��o do juiz de primeira inst�ncia, a n�o identifica��o de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente pelo r�u n�o justificam a pris�o como forma de garantir a ordem p�blica.
O desembargador tamb�m frisou que n�o est� presente o risco de reitera��o delitiva e que, em rela��o � aplica��o da Lei Penal, embora exista a possibilidade de n�o ser realizada a recupera��o integral do produto do crime, isso n�o leva � conclus�o de que Silva poderia fugir antes do tr�nsito em julgado do processo.
Gebran ressaltou que o risco � instru��o do processo apontado no fato de o r�u ter deletado mensagens de teor incriminat�rio n�o justifica a pris�o antecipada, pois tais provas j� existiam antes de proferida a senten�a.
"Para a decreta��o da medida extrema da pris�o antes da condena��o definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do r�u, o que n�o visualizo no caso", concluiu o desembargador.
(Luiz Vassallo)