
O juiz federal S�rgio Moro informou ao desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, respons�vel pelos processos da Opera��o Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4), que manter em liberdade o ex-gerente da Petrobras Lu�s Carlos Moreira da Silva "na pr�tica, significa premiar o comportamento de destrui��o de provas e colocar em risco a recupera��o do produto do crime e aplica��o da lei penal".
A informa��o foi enviada no dia 30 pelo juiz da Lava-Jato de Curitiba – onde est�o os processos em primeira inst�ncia –, com "cordiais sauda��es", ao revisor do caso em Porto Alegre, Gebran Neto, que no dia 27 mandou soltar em decis�o liminar o ex-gerente, que estava preso preventivamente.
A pris�o cautelar – parte da 46ª fase da Lava-Jato, sem nome – foi decretada por Moro no dia 20, mesmo dia em que condenou o ex-gerente a 12 anos de reclus�o por corrup��o e lavagem de dinheiro no esquema de fretamento de dois navios de explora��o de petr�leo, que renderam propinas a executivos da estatal e a pol�ticos do PMDB.
Ao mandar prender o ex-gerente executivo da �rea Internacional da Petrobras Luis Carlos Moreira, alvo da �ltima etapa da Lava Jato, no dia 20, Moro viu "boa prova de materialidade e autoria" e tamb�m "riscos � ordem p�blica e � aplica��o da lei penal".
Defesa
A defesa recorreu ao TRF-4 e apresentou um habeas corpus, no dia 24, em que pediu sua soltura alegando que n�o havia nada nos autos que indicassem que o ex-gerente tinha obstru�do as investiga��es, nem ind�cios de risco de fuga. Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alega��o de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira.
Gebran acolheu parte dos argumentos e mandou soltar Lu�s Carlos Moreira liminarmente. "Para a decreta��o da medida extrema da pris�o antes da condena��o definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do r�u, o que n�o visualizo no caso", escreveu o desembargador.
Cordialmente
Em resposta, Moro informou ao TRF 4 que "s�o claras as presen�as dos pressupostos e fundamentos" para a pris�o.
"Apesar do costumeiro acerto das decis�es de Vossa Excel�ncia, entendo, com todo o respeito, que, no presente feito, como longamente fundamentado nos itens 663-689, s�o claras as presen�as dos pressupostos e fundamentos da pris�o preventiva do paciente Luis Carlos Moreira da Silva."
Segundo o juiz da Lava-Jato, o alvo era ex-gerente-executivo da �rea Internacional - comandada pelo PMDB na �poca dos fatos - e exercia papel similar ao do ex-gerente Pedro Barusco, que era da �rea de Servi�o - comandada pelo PT - e virou delator dos processos. Barusco confessou que era ele o operador das propinas recebidas pelo ent�o diretor Renato Duque, que est� preso e condenado e tenta dela��o premiada. Ele j� confessou seus crimes a Moro.
O magistrado informou ao desembargador ainda haver evid�ncias de que Moreira da Silva "recebeu e participou da distribui��o" de propinas dos tr�s contratos de constru��o e opera��o dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vit�ria 1000, que destruiu provas durante os processos, que tem contas e valores no exterior ainda n�o localizados e que ainda � investigado no caso da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
"Ent�o, respeitosamente, � um caso claro de pris�o preventiva."
Segundo Moro, a "pris�o cautelar s� n�o foi decretada antes porque o Minist�rio P�blico Federal a requereu somente nas alega��es finais (do processo) e porque a prova (sobre destrui��o de documentos) produzida durante a instru��o da a��o penal 5014170-93.2017.4.04.7000 foi essencial para a caracteriza��o dos pressupostos e fundamentos da pris�o".