A Pol�cia Federal deflagrou, na manh� desta ter�a-feira, 7, a Opera��o Fraternos. O objetivo da a��o � desarticular um esquema criado por prefeitos parentes entre si, respons�veis por fraudes em licita��es nas Prefeituras de Eun�polis, Santa Cruz de Cabr�lia e Porto Seguro, todas no extremo sul da Bahia.
Em nota, a PF informou que cerca de 250 policiais federais, com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral da Uni�o e de membros do Minist�rio P�blico Federal, cumprem, nos estados da Bahia, S�o Paulo e Minas Gerais, 21 mandados de pris�o tempor�ria, 18 de condu��o coercitiva e 42 de busca e apreens�o, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o.
As investiga��es apontam que as prefeituras envolvidas contratavam empresas relacionadas ao grupo familiar para fraudar licita��es, simulando a competi��o entre elas. Ap�s a contrata��o, parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras era desviado, utilizando-se de "contas de passagem" em nomes de terceiros para dificultar a identifica��o do destinat�rio final dos valores arrecadados, que, em regra, retornavam para membros da organiza��o criminosa, inclusive atrav�s repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas tamb�m eram utilizadas para a lavagem do dinheiro ilicitamente desviado.
Em um dos casos investigados, foi observado que uma das empresas do esquema tinha como s�cio um ex-funcion�rio de outra empresa do grupo criminoso, que teria investido 500 mil reais na integraliza��o do capital. Os policiais federais descobriram, no entanto, que a renda mensal do ex-funcion�rio era de apenas R$ 800,00 � �poca.
Os policiais identificaram uma verdadeira "ciranda da propina" na qual as empresas dos parentes revezavam as vit�rias das licita��es para camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao extremo de repassar a totalidade do valor contratado na mesma data do recebimento a outras empresas da fam�lia.
Os investigados responder�o pelos crimes de organiza��o criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13), fraude � licita��o (Art. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrup��o ativa e passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).