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Estado de Minas

Por 3 votos a 2, TRF2 decide que Adriana Ancelmo deve voltar para pris�o


postado em 23/11/2017 18:13 / atualizado em 23/11/2017 18:21

Por tr�s votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Regi�o (TRF-2) decidiu que a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, mulher de S�rgio Cabral (PMDB), dever� voltar para pris�o preventiva, a ser cumprida em regime fechado no sistema penitenci�rio.

A decis�o foi tomada pela 1ª Se��o Especializada do tribunal. O mandado de pris�o dever� ser expedido ainda nesta quinta-feira, para o cumprimento da decis�o.

O advogado de Adriana, Renato Moraes, defendeu que a ex-primeira dama n�o oferecia risco algum para a sociedade e informou que entrar� com recurso nos tribunais de Bras�lia.

A procuradora da Rep�blica M�nica de R� disse que a legisla��o que aplica o benef�cio para m�es de menores de 12 anos "n�o � uma t�bula rasa" e que outros fatores deveriam ser considerados para a sua concess�o.

"Pod�amos entrar no Supremo com pedidos para que todas as r�s nessa situa��o fossem soltas, mas n�o � assim. Devem ser levados em conta outros requisitos", disse a procuradora, ressaltando que os filhos do casal t�m assist�ncia de familiares, est�o em bons col�gios e t�m acompanhamento m�dico.

O pedido da cassa��o da pris�o domiciliar da ex-primeira-dama do Estado foi feito pelo MPF. Na manifesta��o, os procuradores sustentaram que a concess�o do regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de m�es presas no sistema penitenci�rio sem igual benef�cio".

A Primeira Turma Especializada do TRF-2 j� havia determinado o retorno de Adriana para uma unidade prisional no dia 26 de abril. Por�m, como a decis�o dos desembargadores n�o foi un�nime, ela n�o foi cumprida na ocasi�o.

A lei processual prev� a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes no caso de diverg�ncia do colegiado julgador e, por isso, Adriana conseguiu permanecer em pris�o domiciliar at� esta quinta.

Adriana Ancelmo foi presa na Opera��o Calicute e condenada a 18 anos de reclus�o por associa��o criminosa e lavagem de dinheiro.


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