Bras�lia, 23 - A 3� Turma Criminal do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios acatou um recurso do Minist�rio P�blico e revogou o benef�cio do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na C�mara dos Deputados. Com a decis�o, o peemedebista est� proibido de deixar o Complexo Penitenci�rio da Papuda durante o dia para ir at� o Congresso.
Jacob foi condenado a sete anos de pris�o por conta de um processo de fraude em licita��o na prefeitura de Tr�s Rios (RJ), quando ele era prefeito. Nesta quinta-feira, 23, a Secretaria de Seguran�a do Distrito Federal divulgou nota informando que Jacob passar� 7 dias em regime de isolamento ap�s ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista.
No �ltimo domingo, 19, Jacob voltava para o c�rcere e durante o processo de revista os agentes penitenci�rios encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro das suas roupas �ntimas.
No pedido para revoga��o do benef�cio, o Minist�rio P�blico do Distrito Federal argumentou que a pr�pria C�mara do Deputados informou "n�o haver qualquer tipo de supervis�o do trabalho do deputado fora das depend�ncias da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".
No entendimento do Minist�rio P�blico, sem esse controle o desempenho da atividade legislativa n�o � compat�vel com o benef�cio ao trabalho externo que o deputado tem direito. "O trabalho externo do preso n�o � compat�vel com o exerc�cio da atividade parlamentar", afirmou o MP.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o deputado n�o possui os requisitos que autorizam a concess�o do benef�cio. "Ocorre que, n�o vislumbro a hip�tese de um condenado por fraude � licita��o exercer, durante a execu��o de sua condena��o transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atua��o dos demais poderes", diz trecho da decis�o divulgada no site do Tribunal.
O advogado Thiago Machado, respons�vel pela defesa de Jacob, afirmou que ir� recorrer da decis�o.
(Fabio Serapi�o)