S�o Paulo, 28 - A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva afirmou por meio de nota que "afronta a Constitui��o" a decis�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) de manter o bloqueio de R$ 16 milh�es determinado pela 13� Vara Federal de Curitiba na senten�a condenat�ria do caso do apartamento tr�plex em S�o Bernardo do Campo (SP).
A 8� Turma do Tribunal decidiu nesta ter�a-feira, 28, por unanimidade que o recurso teria que ser analisado pela primeira inst�ncia e que o instrumento adequado n�o era mandado de seguran�a. O texto da defesa de Lula � assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
Veja a integra da nota:
"Decis�o que mant�m bloqueio de bens de Lula afronta a Constitui��o Federal
Contraria a Constitui��o Federal a decis�o proferida pela 8�. Turma do Tribunal Regional Federal da 4�. Regi�o (TRF4) que afastou o cabimento de mandado de seguran�a para impugnar decis�o manifestamente ilegal proferida pelo juiz da 13�. Vara Federal Criminal de Curitiba para determinar o bloqueio dos bens do ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva. O mandado de seguran�a � o meio adequado para corrigir ilegalidade manifesta segundo o Texto Constitucional (CF/88, art. 5�, LXIX), n�o sendo poss�vel impor ao jurisdicionado que aguarde a pr�pria autoridade coatora que proferiu o ato viciado rev�-lo.
A decis�o impugnada � manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau ap�s o pedido do Minist�rio P�blico Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem aprecia��o ("engavetado") e, ainda, sem qualquer prova de dilapida��o de bens, que seria o pressuposto da medida.
Al�m disso, o bloqueio de bens de Lula � absolutamente contradit�rio com os termos da pr�pria senten�a condenat�ria. O pr�prio juiz de primeiro grau reconheceu, em decis�o proferida em 18/06/2017 (julgamento dos embargos de declara��o) que o ex-Presidente Lula n�o recebeu qualquer valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras ("Este Ju�zo jamais afirmou, na senten�a ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobr�s foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente"), mas, contraditoriamente, determinou o bloqueio de bens de Lula para eventual e futuro ressarcimento da petrol�fera. Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o pr�prio juiz reconhece que ele n�o recebeu valores da empresa?
Al�m disso, o bloqueio de bens est� relacionado a uma senten�a condenat�ria sem qualquer amparo jur�dico. Lula foi condenado pelo crime de corrup��o passiva, que pressup�e que um funcion�rio p�blico pratique ou deixe de praticar um ato de sua compet�ncia - o ato de of�cio - em troca de uma vantagem indevida, embora o pr�prio juiz n�o tenha apontado qualquer ato de of�cio praticado pelo ex-Presidente nessas condi��es, al�m de ter afastado que ele seja propriet�rio do apartamento tr�plex. Lula tamb�m foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro embora a pr�pria senten�a n�o apresente qualquer conduta do ex-Presidente para dissimular bens ou valores de origem il�cita.
O bloqueio de bens no caso de Lula tamb�m decorre da mau uso das leis para fins de persegui��o pol�tica ("lawfare"), uma vez que dificulta o pr�prio exerc�cio da garantia da ampla defesa, contrariando, tamb�m sob esse aspecto, a Constitui��o Federal e Tratados Internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.
Espera-se que os julgadores do TRF4 possam rever essa posi��o no julgamento do m�rito do mandado de seguran�a, ainda sem data definida".
(Julia Affonso e Ricardo Brandt)