Bras�lia, 29 - O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou nesta tarde de quarta-feira, 29, em primeiro turno, a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 212/2016 que estende o prazo de 2020 para 2024 para que Estados, Distrito Federal e munic�pios fiquem em dia com o pagamento de precat�rios. Durante a vota��o, parlamentares defenderam que a medida d� uma "folga" aos cofres de Estados e munic�pios endividados.
Foram 364 votos a favor e apenas dois contra a PEC. O texto ainda precisar� passar por uma vota��o em segundo turno (com 308 votos) e, sendo aprovado, voltar� para o Senado, uma vez que os deputados fizeram altera��o no texto.
Pela PEC, fica permitido o uso de at� 30% dos dep�sitos judiciais onde Estados e munic�pios n�o s�o partes. O texto tamb�m prev� que precat�rios e requisi��es de pequeno valor emitidas at� 31 de dezembro de 2009 n�o sacados possam ser usados para pagar os precat�rios.
Tamb�m ficou estabelecido que a Uni�o, atrav�s de entidades financeiras federais, dever�o prover linha de cr�dito para ajudar os Estados e munic�pios a quitarem os d�bitos at� o prazo final de 31 de dezembro de 2024. Se o estoque de precat�rios superar 70% da receita corrente l�quida de Estados e munic�pios, as gest�es locais ficam proibidas de fazer desapropria��es, a n�o ser que seja destinada para a �rea de sa�de, educa��o ou outros projetos de interesse social.
Proveniente do Senado, a PEC 212 estabelece, em car�ter transit�rio, novas regras e prazos para o pagamento de precat�rios e previa inicialmente um regime especial com prazo m�ximo de 10 anos, a partir da promulga��o, para pagamento dos d�bitos em atraso e dos emitidos no per�odo. Pelo texto aprovado no plen�rio, os d�bitos devem ser atualizados pelo IPCA-E.
Presidente da comiss�o que aprovou o m�rito da PEC, o deputado Silvio Torres (PSDB-SP) apelou no plen�rio para que a mat�ria fosse aprovada em dois turnos na Casa ainda este ano. "Os munic�pios e Estados que t�m precat�rios a pagar t�m um prazo fatal para n�o serem responsabilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outras puni��es", afirmou. O regime especial em discuss�o � proveniente da emenda � Constitui��o de 2016, que incluiu precat�rios pendentes at� 25 de mar�o de 2015 e os que est�o para vencer at� 31 de dezembro de 2020.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as A��es Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam o prazo de 15 anos para o regime especial de pagamento precat�rios. Na ocasi�o, a Corte decidiu que Estados e munic�pios deveriam quitar seu estoque de precat�rios - d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a - at� o fim de 2020.
(Daiene Cardoso)